Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional
Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de 28/05/2010 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal, na categoria de Assistente Operacional, da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Descrição sumária das funções:
Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, com experiência em área de Freguesia, nomeadamente:
Ref. n.º 01/10 - Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - um posto de trabalho.
2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Mínima Obrigatória.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santo António da Charneca.
5 - Remuneração: Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, e no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, o vencimento a auferir é o correspondente à 2.ª posição, 2.º nível remuneratório, no valor de (euro) 532,08 em 2010;
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Exclusões:
6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho dentro da categoria a que se candidatam no mapa de pessoal da Freguesia.
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
7 - Áreas de recrutamento
7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.
8 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura):
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego, que reúnam os requisitos referidos em 2 e 6.1., conforme deliberação de 28/05/2010.
9 - Métodos de Selecção:
9.1 - Os Métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 7.1 são:
a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)
9.2 - Aos candidatos definidos em 8, serão aplicados:
a) Avaliação psicológica (AP), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Prova de conhecimentos (PC): De forma oral e natureza prática, com a duração de 15 minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, consistindo em:
Ref. n.º 01/10 - Varrição de espaço público, extirpação de ervas, limpeza e afinação de roçadora.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
O resultado da Prova de Conhecimentos será o obtido na mesma.
Serão excluídos os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores.
9.3 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (AP x 0.40) + (PC x 0.55) + (EPS x 0.05).
9.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
10 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Por força dos artigo 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se o posto de trabalho não for preenchido pelos candidatos do grupo anterior:
1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;
2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;
3.º Grupo - candidatos condicionais.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na Sede da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, sita em Rua Manuel Martins Gomes Júnior, 10-12 ou entregue pessoalmente (no horário das 09H às 16H30 m, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para: Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 10-12, 2835-723 Santo António da Charneca.
12.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;
c) Currículo, detalhado e actualizado;
12.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.
12.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só será considerada se as candidaturas forem acompanhadas por fotocópias dos documentos que o comprovem.
12.5 - Os candidatos do mapa de pessoal da Freguesia de Santo António da Charneca, estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
14 - As falsas declarações são punidas por lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009).
15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à Prova de conhecimentos.
16 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
20 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
21 - Composição do Júri:
Presidente - Rogério Costa Figueiras, Tesoureiro da Junta, afecto ao Pelouro da Higiene Urbana,
Vogais efectivos - Paulo Fernando Dias Loureiro, Secretário da Junta afecto ao Pelouro dos Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Luís Miguel Jesus Catulo Patrício, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Higiene Urbana da Freguesia de Santo António da Charneca.
Vogais suplentes - Maria da Conceição Bernardo, Coordenadora Técnica e Diamantina J. Brites Nunes, Encarregada Operacional afecta à Divisão de Jardins e Espaços Verdes.
04 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, Vicente de Jesus Pasadas Figueira.
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