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Aviso 11804/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11804/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de 7 de Março de 2010 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal, na categoria de assistente operacional, da Junta de Freguesia de Amonde.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal, conforme n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Descrição sumária das funções: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da freguesia de Amonde.

5 - Remuneração: tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o vencimento a auferir é a correspondente à 1.ª posição, 1.º nível remuneratório, da carreira de assistente operacional.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos preferenciais:

6.2.1 - Possuir certificado de formação profissional «Primeira intervenção em incêndios florestais».

6.2.2 - Possuir carta de condução DE.

6.3 - Exclusões:

6.3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho dentro da categoria a que se candidatam no mapa de pessoal da freguesia.

6.3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas no n.º 2.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo disponível na secretaria, ou no site desta Junta de Freguesia em http://www.amonde.pt., podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetidas por correio registado, para Avenida do Padre Flávio, 492-5326 Arnonde, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6.1 deste aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura;

8.2.1 - A candidatura deve ainda ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Currículo actualizado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

e) Fotocópia da carta de condução.

8.2.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Quanto aos métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, atendendo à origem dos candidatos e às funções desempenhadas, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Prova prática de conhecimentos (PPC) - a componente prática/individual tem a duração de 90 minutos e deve conter a realização de duas actividades: refazer parede ou caixa em alvenaria de tijolo e respectivo reboco e levantamento e reposição de calçada; montagem e utilização de kit de primeira intervenção em incêndios florestais.

A prova de conhecimentos será classificada numa escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões e características de personalidade e comportamento dos candidatos.

A avaliação psicológica será classificada numa escala de 0 a 20 valores;

c) Avaliação curricular (AC) - este método será valorado na escala de 0 a20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (3 HAB + 2 FP + 2 EP + 1 AD)/8

HAB = habilitação académica, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional:

Escolaridade obrigatória - 10 valores;

Escolaridade superior à exigida - 12 valores;

Habilitação para condução de veículos de categoria C + E- acresce 5 pontos à escolaridade.

FP = Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercido da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (menor que) 15 horas - 1 valores/acção;

Acções de formação com duração (igual ou maior que) 15 horas - 2 valores/acção;

Formação «Primeira intervenção em incêndios florestais» - 5 valores/acção.

EP = Experiencia profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores;

Inferior a um ano - 1 valor

Igual ou superior a um ano e inferior a 3 anos - 5 valores;

Igual ou superior a 3 anos e inferior e 5 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior e 10 anos - 15 valores;

Igual ou superior a 10 anos - 20 valores.

AD = avaliação do desempenho, relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

Só será contabilizado como tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado;

d) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - serão avaliados os seguintes factores: motivações para a função, conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar, capacidade de relação interpessoal e conhecimentos sobre a área geográfica onde vai exercer actividade.

Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os classificadores de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = [(PPC x 60 %) + (AP x 40 %)]/2

ou

OF = [(AC x 60 %) + (EAC x 40 %)]/2

sendo:

OF = ordenação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências.

10.2.1 - Por razões de urgência nos procedimentos concursais aqui identificados, os métodos de selecção obrigatórios serão utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Por outro lado, atendendo ao n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório de selecção obrigatório (prova de conhecimentos e avaliação curricular), quando o número de candidatos o justifique.

10.3 - Os candidatos que não compareçam consideram-se automaticamente excluídos.

10.4 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Classificação final:

11.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será através de listas ordenadas alfabeticamente, afixados na secretaria da Junta de Freguesia e disponibilizados na página electrónica;

11.2 - As listas unitárias de ordenação final após homologação serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, fixadas na secretaria da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página electrónica.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - José Paulo Coelho do Órfão.

Vogais efectivos:

1.º Abel da Cruz Coelho.

2.º José Ferreira do Órfão.

Vogais suplentes:

1.º Vasco da Assunção Ribeiro Morais.

2.º José Francisco Pires Veiga.

1 de Junho de 2010. - O Presidente, José Paulo Coelho do Órfão.

303336928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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