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Aviso 11803/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo incerto de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11803/2010

Procedimento Concursal comum para a contratação a termo resolutivo incerto de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Freguesia do Alto do Seixalinho de 31 de Maio de 2010 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - termo resolutivo incerto, pelo período de duração do Protocolo de Delegação de Competências entre o Município do Barreiro e a Junta de Freguesia do Alto do Seixalinho, tendo em vista o preenchimento de um posto de Trabalho no Mapa de Pessoal da Freguesia do Alto do Seixalinho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

O procedimento concursal destina-se ao desenvolvimento de projectos, conforme alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Descrição Sumária das Funções:

Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente:

Varrição e limpeza do espaço público, utilizando os instrumentos necessários que podem ser manuais ou mecânicos. Manutenção de limpeza do equipamento manual e afinação e lubrificação do equipamento mecânico.

Conservação de todos os passeios em calcetamento de calçada portuguesa de áreas de pequena e média dimensão.

Gestão, conservação e limpeza de jardins e outros espaços ajardinados na área da Freguesia

Conservação e reparação das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e pré-escolar.

Colocação e manutenção da sinalização toponímica.

Gestão, conservação e manutenção de equipamentos desportivos.

2 - Habilitações Literárias Exigidas:

Escolaridade mínima obrigatória.

3 - Legislação Aplicável:

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho:

O local de trabalho situa-se na área da Freguesia do Alto do Seixalinho.

5 - Remuneração:

Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, o vencimento para ambas as referências é de 648,80 (euro) (Seiscentos e quarenta e oito euros e oitenta cêntimos), correspondente à posição entre 4 e 5, nível remuneratório entre 4 e 5.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Exclusões:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos no mapa de pessoal da Freguesia.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

7 - Áreas de Recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em mobilidade especial.

c) Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

8 - Candidaturas Condicionais (2.º universo de candidatura):

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia do Alto do Seixalinho de 31 de Maio de 2010.

Podem candidatar-se, a título condicional, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público que reúnam os requisitos referidos em 2 e em 6.1, os quais, mesmo que obtenham melhores resultados nos métodos de selecção previstos em 10, só poderão vir a ser contratados na medida em que os postos de trabalho não sejam preenchidos por trabalhadores em regime de tempo indeterminado (que constituem o primeiro universo de candidatura).

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 7.1 são:

a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

A avaliação curricular terá uma valoração para a nota final de 100 %. Quando afastados por escrito, estes métodos de selecção, poderão os candidatos optar pela prova de conhecimentos.

9.2 - O método de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 8, será

A Prova de Conhecimentos, a qual será de forma oral e natureza prática com a duração de 30 minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõe das competências técnicas para o exercício da função. A prova consistirá em:

Varrição de espaço público; Extirpação de ervas; Utilização de equipamentos de limpeza, Condução de Viatura da Junta, Pequeno exemplo de Calcetamento, Pequeno Arranjo numa Escola do Ensino Básico 1.º Ciclo.

9.3 - A prova de conhecimento será valorada de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e o resultado da classificação final será o obtido na prova.

9.4 - A falta de comparência dos candidatos ao método de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservada a quota de 25 % do lugar em concurso, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Por força do n.º 4, do artigo 6.º e da alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos dos grupo anterior:

1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;

3.º Grupo - candidatos condicionais.

12 - Formalização das Candidaturas:

12.1 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante requerimento disponível nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia do Alto do Seixalinho, sita na Rua Bartolomeu Dias n.º 7 A, entregue pessoalmente de 2.ª a 6.ª feira durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, para: Junta de Freguesia do Alto do Seixalinho, Rua Bartolomeu Dias n.º 7 A, 2830-040 Barreiro.

12.2 - Documentos que Acompanham os Requerimentos de Candidatura:

Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento de relação jurídica de emprego público, quando se aplique;

c) Currículo, detalhado e actualizado;

12.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

12.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que o comprovem.

12.5 - Os candidatos do mapa de pessoal da Freguesia do Alto do Seixalinho estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas por lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009).

15 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

17 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

18 - Composição do Júri:

Presidente - Rita Maria Peres Garcia Mota

Vogais efectivos - Sílvia Clementina Rodrigues Mendes Baião

António Centeno Largo

Vogais suplentes - Maria José Açucena Vitória Simões Marujo

Silvina da Conceição Andrade Ventura Melo

Freguesia do Alto do Seixalinho, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Marques Antunes.

303347174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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