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Aviso 11800/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais - assistentes operacionais (serralheiro e electricista)

Texto do documento

Aviso 11800/2010

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de Dois Assistentes Operacionais (serralheiro e electricista) da Carreira Geral de Assistente Operacional

Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha tomada em reunião ordinária de 28 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a contratação de dois Assistentes Operacionais - um serralheiro e um electricista -, nos seguintes termos:

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha para 2010.

3 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho integram-se na carreira geral de Assistente Operacional e na categoria de Assistente Operacional e ainda:

4.1 - Referência a): Um posto de trabalho, assistente operacional - electricista, caracteriza-se pela instalação, conservação e reparação de aparelhagem eléctrica; instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos luminosos ou de força motriz; determinação da posição e instalação de órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas.

4.2 - Referência b): Um posto de trabalho, assistente operacional - serralheiro, caracteriza-se pela construção e aplicação na oficina de estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras, corte de chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; execução da ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos.

5 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos Gerais de admissão (eliminatórios)

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260 - 411 Vila Nova da Barquinha.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão), de fotocópias dos documentos comprovativos da experiência e da formação profissional nas áreas funcionais respectivas.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção, valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

12.1 - Primeira Situação

Nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/20087, 27 de Fevereiro e do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção são os seguintes:

Primeiro: Prova Prática de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A Prova tem a duração de uma hora e consistirá na execução das seguintes tarefas:

Referência a): Montagem de um quadro eléctrico;

Referência b) Execução de aro e grelha para sarjeta.

Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

Percepção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Segundo: Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Terceiro: Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Segunda Situação

Nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos referidos no ponto 12.1. serão substituídos por Avaliação Curricular e por Entrevista Profissional de Competências, em que:

Primeiro: Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Segundo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Terceira Situação

Nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Prática e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Dado o carácter urgente da contratação, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

15 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira situação

COFC = (PPC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Segunda Situação

COFC = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

Terceira Situação

COFC = (PPC x 55 %) + (EPS x 45 %)

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri:

Presidente: Engenheira Margarida Maria Costa Alves Veríssimo, Chefe de Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano

Vogais efectivos: César Luís Soares Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Obras e Álvaro Trindade da Silva Martins, Fiscal Municipal

Vogais suplentes:

Isabel Cristina Pereira Martins da Silva, Assistente Técnica e António Carlos da Costa Homem, Encarregado Operacional

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal César Luís Soares Oliveira.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica, www.cm-vnbarquinha.pt.

21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

25 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

Paços do Concelho de Vila Nova da Barquinha, aos 24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

303326908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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