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Declaração de Rectificação 1139/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 11043/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1139/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que o aviso 11043/2010, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2010, saiu com inexactidão.

Assim, onde se lê:

«1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Maio de 2010 [...]»

deve ler-se:

«1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Abril de 2010 [...]»

2 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

303338304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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