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Aviso 11757/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior (turismo), de três postos de trabalho da categoria de assistente técnico e de sete postos de trabalho da categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11757/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade do contrato de trabalho a termo certo, e de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade do contrato de trabalho a termo certo/parcial, conforme o mapa de pessoal do município de Lousada.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27/2002 (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, adiante designada por portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 15 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município.

Referência A) - um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior (turismo).

Referência B) - três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistentes técnicos.

Referência C) - três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistentes operacionais (cozinheiras).

Referência D) - dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistentes operacionais (acompanhantes de crianças).

Referência E) - dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistentes operacionais (acompanhantes de crianças).

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro (portaria), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - o presente recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR.

5 - Local de trabalho - nas instalações da Câmara Municipal de Lousada, sitas na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4621-909 Silvares - Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A)

Um técnico superior (turismo):

As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para o Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente:

Desempenhar funções relacionadas com o sector do artesanato conducentes a uma valorização local e regional das artes e ofícios lousadenses;

Dinamização das Rotas Gourmet e incremento de novos atractivos e produtos turísticos no concelho;

Prestação do apoio necessário à área de promoção na organização e participação em eventos, iniciativas e acções de divulgação e animação turística;

Atendimento e desenvolvimento de todas as actividades de apoio ao visitante e administrativas inerentes ao funcionamento do Posto de Turismo e apoio ao planeamento e definição de estratégia para o sector, em conjugação com as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,a que corresponde o grau de complexidade 3.

Referência B)

Três assistentes técnicos:

As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para o Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente:

Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente e organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços, em conjugação com as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a que corresponde o grau de complexidade 2.

Referência C)

Três assistentes operacionais (cozinheiras):

As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para o Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente:

Confeccionar refeições, doces e pastelaria;

Preparar e guarnecer pratos e travessas;

Elaborar ementas de refeições;

Escolher, pesar e preparar géneros a confeccionar;

Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento de cozinha, bem como da cozinha e das zonas anexas, em conjugação com as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a que corresponde o grau de complexidade 1.

Referências D) e E)

Quatro assistentes operacionais (acompanhantes de crianças):

As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para o Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente:

Colaborar com os docentes/educadores de infância no acompanhamento das crianças entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;

Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios;

Limpar e arrumar as instalações das escolas e jardins-de-infância à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças a unidades hospitalares; efectuar, no interior e exterior das escolas e jardins-de-infância, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos mesmos, em conjugação com as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a que corresponde o grau de complexidade 1.

As actividades previstas na referência E) serão desenvolvidas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo parcial correspondente a um período normal de trabalho diário de cinco horas.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da portaria.

9 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da portaria.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A)

Um técnico superior (turismo) - Licenciatura em Turismo, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

Referência B)

Três assistentes técnicos - 12.º ano de escolaridade, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

Referências C), D) e E)

Sete assistentes operacionais (acompanhantes de crianças e cozinheiras) - escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

11 - Impedimento de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e não se encontrando em mobilidade ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,

12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4621-909 Silvares - Lousada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - No formulário de candidatura, o campo da área de actividade deve ser explicitamente identificado, com a referência do procedimento concursal a que o candidato concorre, de acordo com a alínea a) do n.º 12, sob pena de exclusão.

12.5 - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso (cópia);

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

e) A avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria.

f) Documento comprovativo da experiencia profissional na área.

12.6 - A não apresentação dos documentos a que se refere o n.º 12.5 do presente aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

13 - Métodos de selecção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar, nos termos dos n.os 2 a 3 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

13.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC).

13.2 - Método de selecção complementar:

Entrevista profissional de selecção (EPS).

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = AC * 35 % + EAC * 35 % + EPS * 30 %

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção:

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção previstos no n.º 13 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da portaria, e da seguinte forma:

18.1.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (avaliação curricular).

18.1.2 - A aplicação do segundo método obrigatório (entrevista avaliação de competências) e complementar (entrevista profissional de selecção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

18.1.3 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados, nos termos do disposto nos n.os 18.1.1 a 18.1.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Referência A)

Um técnico superior (turismo):

Presidente do júri - Dr.ª Maria Adelaide Pereira Lemos Pacheco, directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Carla Fonseca da Silva, chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Carla Fernanda Vilela Ribeiro, técnica superior de turismo.

Vogais suplentes:

Dr. Artur Constantino Castro Pinto, técnico superior de relações públicas.

Dr.ª Ana Paula Morais Ribeiro, técnica superior de comunicação social.

Referência B)

Três assistentes técnicos:

Presidente do júri - Dr.ª Maria Adelaide Pereira Lemos Pacheco, directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social.

Vogais efectivos:

Maria João Alves Barbosa Ribeiro, coordenadora técnica, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, directora do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Olga Maria Martins de Magalhães, assistente técnica.

Dr. Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

Referência C)

Três assistentes operacionais (cozinheiras):

Presidente do júri - Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social.

Vogais efectivos:

Maria João Alves Barbosa Ribeiro, coordenadora técnica, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Regina Elisabete Teixeira de Sousa, assistente técnica.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Jorge Ramos Veiga, técnico superior (administração local).

Olga Maria Martins de Magalhães, assistente técnica.

Referências D) e E)

Quatro assistentes operacionais (acompanhantes de crianças):

Presidente do júri - Dr.ª Ana Carla Fonseca Silva, chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais.

Vogais efectivos:

Cristina Manuela Dias Lopes, assistente técnica, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Alípio de Magalhães Marques, encarregado operacional.

Vogais suplentes:

Dr. Bruno José Marques Morais Fernandes, técnico superior (psicologia).

Dr. Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos (em regime de substituição).

21 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

22 - Em cumprimento da alínea t) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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