Despacho (extracto) n.º 9964/2010
Considerando que o licenciado Mário Jaime da Silva Mesquita, especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, exerce funções dirigentes, de forma ininterrupta, desde 23 de Março de 2001 e requereu a efectivação do direito de acesso na carreira, categoria de especialista de informática, de grau 3, nível 1;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, no artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março;
Determino o provimento do licenciado Mário Jaime da Silva Mesquita, na categoria de especialista de informática, de grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com efeitos a partir de 23 de Março de 2008, por reunir os requisitos legalmente exigidos, de acordo com a confirmação dos respectivos pressupostos realizada nos termos previstos no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 28 de Maio de 2010. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.
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