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Despacho 9951/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Contabilidade de Acompanhamento do Ministério da Cultura da 6.ª Delegação, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, de João Paulo Rodrigues Pereira

Texto do documento

Despacho 9951/2010

I - Através do aviso 20455/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 11 de Novembro e divulgado na bolsa de emprego público com o código de oferta OE200911/0251, em 12 de Novembro de 2009, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão contabilidade de acompanhamento do Ministério da Cultura da 6.ª Delegação, do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento.

II - Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de chefe de divisão de contabilidade de acompanhamento do Ministério da Cultura da 6.ª Delegação, do quadro da Direcção-Geral do Orçamento, o licenciado em Auditoria e Revisão de Contas, João Paulo Rodrigues Pereira, com os seguintes fundamentos:

1 - Detém experiência na preparação do Orçamento do Estado e na sua execução tanto dos serviços integrados quanto dos serviços e fundos autónomos, na análise de projectos de diplomas legais que envolvam matéria orçamental e na análise de pedidos de libertação de créditos.

2 - Detém conhecimentos no domínio dos sistemas de informação de apoio à gestão orçamental, no fecho da conta por ministério e capacidade de relacionamento com entidades externas.

3 - Demonstra possuir capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas, para efectuar e promover trabalho em equipa, espírito de iniciativa orientado para os resultados, motivação para o exercício do cargo e sentido crítico.

III - A presente nomeação, que tem cabimento orçamental no orçamento de funcionamento da Direcção-Geral do Orçamento para 2010, produz efeitos a 19 de Maio de 2010.

IV - Conforme o disposto no artigo 21.º, n.º 10, do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Lisboa, 31 de Maio de 2010 - A Directora-Geral, (Assinatura ilegível.)

Nota curricular

I - Identificação: Nome: João Paulo Rodrigues Pereira; Data de Nascimento: 18/03/1971. II -Formação Académica: Bacharelato em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), Licenciatura em Auditoria e Revisão de Contas, pelo Instituto Politécnico Autónomo (IPA). III -Actividade Profissional: 1995-1998: Exerceu funções de Técnico Oficial de Contas em duas empresas privadas (uma empresa de prestação de serviços de contabilidade e administração e uma sociedade gestora de participações sociais). Em 1998 ingressa na Direcção-Geral do Orçamento, onde desempenhou funções de elaboração do Orçamento de Estado, Conta Geral Estado, análise e acompanhamento da execução orçamental de serviços integrados e serviços e fundos autónomos, análise de Pedidos de Libertação de Créditos, elaboração de relatórios de execução orçamental mensal (para os SI) e trimestral (para SFA's), análise de processos de alterações orçamentais e elaboração das respectivas informações para decisão superior, análise de projectos de diplomas legais e regulamentares, incluindo a análise de diplomas que envolvam dinheiros públicos, quadros de pessoal, integrações de saldos e outros, com elaboração das respectivas informações e pareceres, coordenador de equipas de auditoria, representante da DGO em Grupos de Trabalho interministerial, outros trabalhos diversos de controlo e acompanhamento da administração financeira do Estado. Desde final de 2006, integra a Equipa de Projectos ERIGORE (Núcleo de Desenvolvimento do RIGORE Central), onde tem desempenhado funções de colaboração na definição e acompanhamento da implementação da solução de consolidação da execução orçamental, que permita no futuro a apresentação da conta consolidada da administração central, construção de um modelo de informação agregado de natureza orçamental e patrimonial que permita responder às necessidades de análise para apoio às estruturas de decisão do Estado, transição entre os actuais sistemas de informação da DGO, elaboração dos mapas com informação consolidada e agregada, realização de testes e validação das soluções.

IV - Formação Profissional:

Diversos cursos de formação profissional nas áreas da contabilidade pública, jurídica, informática e outras, ministrados pela DGO e por outras entidades públicas e privadas.

203343959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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