Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11506/2010, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura dos procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11506/2010

Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho, vereadora com competência delegada do Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que, nas reuniões de Câmara realizada em 16 de Setembro de 2009 e 03 de Fevereiro de 2010, foi deliberada a abertura dos procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no mapa de Pessoal para o ano de 2010:

Concurso A - 1 Posto de Trabalho Código DASCD-5 - Carreira e Categoria de Técnico Superior;

Concurso B - 1 Posto de Trabalho Código DASCD-23 - Carreira e Categoria de Assistente Técnico.

1 - Funções a desempenhar:

Concurso A - Colabora na acção cultural e educativa do Museu; exerce junto do público as funções de educação, animação e informação; dinamiza as relações do Museu com o público; organiza um programa de visitas guiadas e de outras actividades para melhor fruir e entender as colecções do Museu; concebe ou coordena a realização de material de apoio à actividade educativa do Museu; zela pela emissão mensal da Newsletter e actualização do site do Museu.

Concurso B - Desenvolve actividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de acções culturais; colabora com as colectividades culturais e recreativas, programação, gestão e produção, concepção, avaliação de actividades e projectos sócio-culturais na área das artes visuais, artes do espectáculo comunitário no âmbito do desenvolvimento cultural; intervém em públicos específicos; colabora com agentes culturais, sejam profissionais, amadores, colectivos e individuais; promove acções que visam a animação sócio-cultural local das populações.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes Habilitações Literárias:

Concurso A - Licenciatura;

Concurso B - 12.º Ano de Escolaridade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche, salvo o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página electrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão (frente e verso);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e documentos comprovativos da formação frequentada;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Documento comprovativo da Relação Jurídica de Emprego Público quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

7 - Métodos de selecção:

Concurso A:

a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral: 30 %

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Serviços educativos em museus;

Estratégias de informação e de comunicação com os públicos em museus;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;

Estrutura Orgânica do Município, publicada no DR 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;

Legislação: Os diplomas supra mencionados.

b) Avaliação Psicológica: 20 %

A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar por forma escrita pelo afastamento dos métodos de selecção previstos nessa norma. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação Curricular 20 %;

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

b) Entrevista de Avaliação de Competências 30 %.

Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.

Concurso B:

a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral 75 %

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Procedimento Administrativo - Código de Procedimento Administrativo;

Atribuições e Competências dos Municípios - Lei 159/99 e Lei 169/99;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;

Estrutura Orgânica do Município, publicada no DR 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;

Legislação: Os diplomas supra mencionados.

b) Avaliação Psicológica 25 %

A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar pela aplicação de métodos de selecção, que não os previstos na referida norma por forma escrita. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:

c) Avaliação Curricular 40 %.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

d) Entrevista de Avaliação de Competências 60 %.

Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.

Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5.

As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição do júri:

Concurso A:

- Presidente: Mestre Ana Cristina Calais Freire dos Santos - Técnico Superior.

Vogais efectivos:

1.º - Drª.Dulce Cristina Flaminio Patarra - Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Drª. Isabel Maria Andrade Chaparro - Chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva.

Vogais suplentes:

1.º- Dr. Hélder Parreira Santos - Técnico Superior.

2.º- Drª. Maria Francisca Costa Campos - Técnico Superior.

Concurso B:

Presidente: Drª. Isabel Maria Andrade Chaparro - Chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva.

Vogais efectivos: 1.º - Norberto António Calhau Esperança - Assistente Técnico, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Ana Isabel Pires Silva Paiva - Assistente Técnico.

Vogais suplentes:

1.º- Joaquim Vicente Pereira - Assistente Técnico.

2.º- Carlos Alberto Elias Ferreira Sousa - Assistente Técnico.

9 - As listas de ordenação final serão publicadas na página electrónica da Câmara Municipal em: www.cm-coruche.pt

10 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar.

11 - Os presentes procedimentos estão sujeitos ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.

12 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

13 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício n.º 120/DRSP/2009, enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esta entidade em 13 de Março de 2009.

14 - Concurso A - Por deliberação de Câmara, em 28 de Outubro de 2009, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas, de entre trabalhadores contratados por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

Concurso B - Por deliberação de Câmara, em 03 de Fevereiro de 2010, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

Paços do Município de Coruche, 17 de Maio de 2010. - A Vereadora com competência delegada, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.

303274299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda