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Aviso 11389/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para admissão a estágio com vista a contratação por tempo indeterminado de um especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 11389/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Presidente do IPV de 18 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista a contratação por tempo indeterminado, de um especialista de informática, grau 1, nível 2, para preenchimento de um lugar previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente deste Instituto, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher corresponde em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes da alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito de infra-estruturas tecnológicas e, em termos específicos, ao exercício dessas funções no âmbito dos sistemas informáticos e nas redes instaladas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, designadamente nas seguintes actividades:

a) Do domínio das infra-estruturas tecnológicas, com incidência no planeamento e desenvolvimento de projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção; Neste domínio, terão particular relevância os sistemas operativos Windows Server e Linux; Sistema de Gestão de Base de Dados SQLServer e o Sistema Snort;

b) Do domínio das infra-estruturas tecnológicas, com incidência na configuração e instalação peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade; Neste domínio, terão particular relevância os sistemas operativos Windows Server e Linux; Sistema de Gestão de Base de Dados SQLServer e o Sistema Snort; Servidor de mail Qmail, Sistema de DHCP; Sistema de DNS; Equipamentos activos Cisco; Tecnologias de redes WI-FI baseadas em equipamentos Alcatel;

c) Do domínio das infra-estruturas tecnológicas, com incidência na aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Neste domínio, terão particular relevância os sistemas operativos Windows Server e Linux; Sistema de Gestão de Base de Dados SQLServer e o Sistema Snort; Servidor de mail Qmail, Sistema de DHCP; Sistema de DNS; Equipamentos activos Cisco; Tecnologias de redes WI-FI baseadas em equipamentos Alcatel;

5 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, sem prejuízo de a actividade funcional a concurso, poder vir a ser desenvolvida em quaisquer das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.

6 - Vencimento e regalias - O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e suplementos previstos no Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro e Decreto-Lei 335/97,de 2 de Dezembro e Portaria 132/98, de 4 de Março e posteriores alterações. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, referidos no n.º 7.1, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no requerimento referido no n.º 9 do presente aviso.

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática, conforme exigido pela alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento formulado em folha de papel normalizada, branca, de formato A4 e dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregues pessoalmente na área de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viseu, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas, para Instituto Politécnico de Viseu, Av. Cor. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções deformação, etc.);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais constantes do n.º 7.1 do presente Aviso.

g) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias exigidas, com classificação final, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Formação profissional obtida após a formação de base, com apresentação dos documentos comprovativos de cursos, sendo suficiente fotocópia, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que os levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizados;

d) Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, deverá apresentar também, declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional, que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

10.1 - A não entrega do documento exigido na alínea b) implica a exclusão do concurso.

10.2 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 10, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos constam do respectivo processo individual.

10.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS)

12 - A prova de conhecimentos, é constituída por:

12.1 - Uma prova escrita de conhecimentos específicos teórico-prática com a duração máxima de duas horas, sem consulta e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 17462/2006 publicado no DR 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, podendo visar os temas que a seguir se enumeram:

a) Instalação, configuração e administração de Sistemas Operativos Windows Server e Linux;

b) Instalação, configuração e administração do Sistema de Gestão de Bases de Dados SQLServer;

c) Instalação, configuração e administração do sistema qmail;

d) Instalação, configuração e administração do sistema Snort;

e) Instalação, configuração e administração de sistemas de DHCP;

f) Instalação, configuração e administração de sistemas de DNS;

g) Configuração de equipamentos activos Cisco;

h) Configuração de equipamentos de suporte a redes Wi-Fi Alcatel;

Bibliografia:

Alcatel. (s.d.). Command Line Interface AOS-W 3.4. Obtido de http://enterprise.alcatel-lucent.com/private/active_docs/AOS_W_3_4_CRG.pdf

Alcatel. (s.d.). Command Line Interface AOS-W 3.4. Obtido de http://enterprise.alcatel-lucent.com/private/active_docs/AOS_W_3_4_CRG.pdf

Boavida, F., Bernardes, M., & Vapi, P. (2009). Administração de Redes Informáticas. FCA.

Gouveia, J., & Magalhães, A. (2005). Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo.

Loureiro, P. (2005). Windows Server 2003: para Profissionais. FCA.

Nielsen, P. (2007). SQL Server 2005 Bible. Wiley Publishing.

Petersen, R. (2008). Linux: The Complete Reference (6.ª ed.). Mcgraw-Hill.

Sill, D. (30 de 11 de 2007). Life with Qmail. Obtido em 2010, de Life with qmail: http://www.lifewithqmail.org/lwq.html

Véstias, M. (2009). Redes Cisco - para Profissionais - 4.ª Edição Actualizada e Aumentada. FCA.

12.2 - A classificação da prova de conhecimentos específicos será expressa de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Na avaliação curricular, serão considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

14 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

16.1 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho.

16.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 8 do presente aviso.

17 - Para admissão ao presente concurso não existe necessidade de os candidatos possuírem uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, obrigando-se, no entanto, o Instituto Politécnico de Viseu, a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 23.º da Lei 3-B/ 2010 de 28 de Abril.

18 - Regime de estágio:

18.1 - O estágio, com carácter probatório, tem duração de seis meses e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de26 de Março, e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, sendo no final aprovados os estagiários que obtiverem no mesmo, classificação não inferior a Bom (14 valores).

18.2 - O júri do estágio tem a mesma composição que o júri do presente concurso.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Prof. Doutor Paulo Rogério Perfeito Tomé.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Pereira Duarte.

Prof. Doutor Jorge Alexandre Albuquerque Loureiro.

Vogais suplentes:

Dr. José Alberto da Costa Ferreira.

Doutor Paulo Moisés Almeida da Costa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Instituto Politécnico de Viseu, 31 de Maio de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

203328958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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