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Anúncio 5230/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para técnico de encaminhamento e diagnóstico

Texto do documento

Anúncio 5230/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Torna-se público que, por notificação da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), e de acordo com o Despacho 14753/2008, de 28 de Maio, vai a Escola Secundária José Saramago - Mafra proceder à contratação, a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

De acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se aberto o respectivo procedimento concursal, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual se encontra sujeito às regras e procedimento adiante enunciados.

A obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, seguindo as directrizes emanadas pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, através da questão n.º 4 da FAQ sobre procedimento concursal, está, temporariamente, dispensada por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

1 - Objecto - o presente processo de selecção destina-se a contratar um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento para exercício de funções no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária José Saramago - Mafra, sita na Avenida Cidade de Leimen, 2640-470 Mafra, através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até 31 de Agosto de 2011, renovável nos termos da lei.

2 - Conteúdo funcional - correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

2.1 - Caracterização do posto de trabalho: Categoria de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

Desempenhar funções de natureza técnica, assumindo a responsabilidade pelo acolhimento do utente no Centro Novas Oportunidades, assim como pela conclusão das etapas e diagnóstico e encaminhamento dos Adultos inscritos. Compete-lhe, em particular, coordenar o trabalho desenvolvido pelos Técnicos Administrativos na etapa de acolhimento; desenvolver e orientar as sessões de trabalho, que permitem, em função do perfil de cada Adulto, definir a resposta mais adequada à elevação do seu nível de qualificação; organizar o encaminhamento para as ofertas educativas e formativas externas aos Centros Novas Oportunidades em articulação com os Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências e com as entidades formadoras e os serviços, organismos e estruturas competentes.

2.2 - Local de trabalho: instalações da Escola Secundária José Saramago - Mafra.

2.3 - Remuneração base prevista: 1 373.12 (euro).

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor de grau académico de nível superior;

b) Possuir conhecimento sobre: as ofertas de educação e formação, designadamente as destinadas à população adulta, bem como sobre técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação. Possuir conhecimento de informática na óptica do utilizador;

c) Ter disponibilidade em horário pós-laboral;

d) Possuir carta de condução.

3.2.1 - Constituem factores preferenciais:

a) Experiência profissional;

b) Conhecimento do contexto social, escolar e educativo onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

4 - Impedimentos à candidatura - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho que se publicita neste aviso.

5 - Métodos de selecção - devido à urgência de admissão do Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, e por despacho da Senhora Directora da Escola Secundária José Saramago - Mafra, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), o método de selecção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) e, facultativamente, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), apenas aos seis melhores classificados.

6 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção:

6.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a relevância, para as funções em causa, e o percurso de formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são seguintes: habilitação académica de base (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (2 (HAB) + 4 (EP) + 2 (FP))/8

6.1.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Doutoramento;

b) 18 valores - Mestrado;

c) 16 valores - Licenciatura.

6.1.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço em contexto social, escolar e educativo onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 6 meses ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço em contexto social, escolar e educativo onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício inerentes à carreira e categoria;

d) 10 valores - 6 meses a 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 5 valores - menos de 6 meses no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

6.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos à qual acresce até um máximo de 14 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 20 ou mais horas;

b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de menos de 20 horas;

c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 20 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de menos de 20 horas.

6.2 - A Entrevista Profissional de Selecção:

6.2.1 - A Entrevista Individual visa avaliar a experiência e aspectos de natureza comportamental.

6.2.2 - A Prova de Grupo visa avaliar a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

6.2.3 - A classificação de cada factor resulta da votação nominal e é decidida pela maioria dos elementos do júri.

6.2.4 - Cada factor é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente.

6.2.5 - Os níveis classificativos são convertidos em resultados quantitativos de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.6 - A classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor.

6.2.7 - São os seguintes os factores em avaliação na EPS:

a) Conhecimento das metodologias próprias dos Centros Novas Oportunidades;

b) Domínio dos programas informáticos: Word, Excel, Access, PowerPoint;

c) Clareza do discurso e domínio da comunicação oral.

7 - Classificação final:

7.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da classificação obtida na AC, arredondada até às centésimas e ponderada em 60 %, e da classificação obtida na EPS, arredondada até às centésimas e ponderada em 40 %:

CF= (6 (AC) + 4 (EPS))/10

7.1.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos.

7.2 - Critérios de desempate:

7.2.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro.

7.2.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/ 2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7.2.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP).

8 - Composição do júri - nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, em cada Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, é constituído um júri do concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, cuja composição e respectiva identificação é a seguinte:

Presidente - Maria Margarida Vicente Lucas Branco (Directora da Escola Secundária José Saramago - Mafra e do Centro Novas Oportunidades);

Vogais efectivos - Maria Teresa Simões (Coordenadora do Centro Novas Oportunidades) e Helena Isabel Caseiro Branco Dias Pereira Ferreira (Subdirectora da Escola Secundária José Saramago - Mafra);

Vogais suplentes - Cristina da Conceição Marques Machado Ribeiro (Adjunta da Direcção da Escola Secundária José Saramago - Mafra) e Maria Eugénia Moreno Gardete Correia Pestana (Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária José Saramago - Mafra).

8.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos:

9.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método obrigatório de selecção: AC (60 %) e EPS (40 %).

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/ 2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt (Notícias - 8 de Maio de 2009 - Procedimento concursal - Modelos de formulários tipo) e enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária José Saramago - Mafra ou para o endereço electrónico cnosaramago2@gmail.com.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade, e Cartão de Identificação Fiscal;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado;

d) Certificados comprovativos de formação profissional;

e) Declarações da experiência profissional.

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na página electrónica da Escola Secundária José Saramago - Mafra e afixada nas instalações do Centro Novas Oportunidades.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de descriminação".

15 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (http://www.dgaep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, por extracto, num jornal de expansão nacional, bem como será publicitado na página electrónica da Escola Secundária José Saramago - Mafra e afixado na entrada dos Serviços Administrativos.

31 de Maio de 2010. - A Directora, Maria Margarida Vicente Lucas Branco.

203326973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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