Portaria 64/85
de 1 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;
Considerando que o primeiro dos diplomas citados determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;
Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.
Assinada em 21 de Dezembro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA
(ver documento original)