Aviso (extracto) 11311/2010, de 7 de Junho
Concurso para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão
Aviso (extracto) n.º 11311/2010
Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia do 2.º Grau - Chefe de Divisão
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Maio de 2010 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), é aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 2.º Grau - Chefe de Divisão para os Serviços da Divisão Financeira, desta Faculdade, constante no mapa do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.
Lisboa, 28 de Maio de 2010. - O Presidente da Faculdade, Doutor Francisco José Gentil Berger (Professor Associado).
203322744
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1165462.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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