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Despacho 9556/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime e substituição, no cargo de direcção intermédia e 2.º grau - chefe de divisão, da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, do licenciado Carlos José Major Henriques dos Santos e Sousa

Texto do documento

Despacho 9556/2010

Através do Despacho 12 166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho, foram criadas as unidades flexíveis que integram a estrutura da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em conformidade com o limite fixado na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, com efeitos a 1 do mesmo mês e ano;

Considerando que se encontra vago o lugar correspondente ao cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, previsto na alínea b) do ponto 2.5 do referido Despacho 12 166/2007 e, importando assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas àquela unidade orgânica;

O licenciado Carlos José Major Henriques dos Santos e Sousa, técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRLVT, possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidade e experiência profissional adequadas ao exercício de funções dirigentes correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, em conformidade com o descrito no despacho acima mencionado e, importando assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas àquela unidade orgânica;

Nomeio em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão, da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, da CCDRLVT, o licenciado Carlos José Major Henriques dos Santos e Sousa, nos termos conjugados dos artºs 7.º, n.º 1 alínea d); 20.º, 27.º e 31.º n.os 1 e 2, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicáveis à presente nomeação por força do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (diploma que aprovou o RCTFP).

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

CCDRLVT, 10 de Maio de 2010. - A Presidente, Teresa Almeida.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional do Licenciado, Carlos José Major Henriques dos Santos e Sousa

Formação académica:

Bacharelato em Contabilidade e Administração (1995), Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa; Licenciatura em Economia (1997), Instituto Superior de Matemática e Gestão

Curriculum profissional:

Ingresso na administração pública em 1984 para o Hospital de Santa Maria no exercício de funções inerentes à carreira administrativa; 1991, integra o Departamento de Recursos Humanos da Saúde onde elabora candidaturas e dossiers financeiros no âmbito do Fundo Social Europeu e lhe são atribuídas funções nas áreas da contabilidade e aprovisionamento.

1994, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, (1996 carreira técnica, 1998 carreira técnica superior), elaboração de estudos técnicos nas áreas da contabilidade e gestão autárquicas, emissão de pareceres, nas mesmas áreas, recolha tratamento e análise de dados financeiros, elaboração de estudos de viabilidade no processo de criação de novos municípios, Coordenador da Divisão de Finanças Locais e Cooperação Técnica (2003-2004), membro do Subgrupo de Apoio Técnico para Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, membro do Grupo de Trabalho para apoio ao processo de instalação do Município de Odivelas (1999-2000), membro da Comissão Técnica de Acompanhamento do Sistema de Informação de Apoio ao Desenvolvimento Económico da RLVT (1998-1999).

Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipais de Vila Franca de Xira (2001-2002) com responsabilidades nas áreas de planeamento e gestão orçamental, contabilidade e tesouraria, aprovisionamento e património, financiamentos, implementação do POCAL e sistemas de controlo interno.

Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal de Nisa (2002-2003) com responsabilidades nas áreas de planeamento e gestão orçamental, contabilidade e tesouraria, aprovisionamento e património.

Actividade de formador nas áreas de gestão e avaliação de projectos, contabilidade pública, gestão financeira e gestão do património.

Frequência de diversas acções de formação e seminários, na área da gestão.

Publicação de trabalhos, estudos e manuais técnicos no âmbito das finanças locais e contabilidade autárquica.

203319156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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