Portaria 317/81
de 2 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nos n.os 1, alínea c), e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 326/80, de 26 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento dos quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas)
Os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas aprovados pela Portaria 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
(ver documento original)