Portaria 149/84
de 16 de Março
Considerando que no mapa anexo à Portaria 317/81, de 2 de Abril, que procedeu à integração de funcionários adidos nos quadros únicos de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, só foi previsto 1 lugar de mecânico-chefe;
Considerando que, naquela data, se encontravam requisitados, junto do referido Ministério, 2 funcionários em condições de ser integrados na mesma categoria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao mapa anexo à Portaria 317/81, de 2 de Abril, seja aumentado 1 lugar de mecânico-chefe, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 20 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.