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Despacho (extracto) 9480/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos docentes ano de 2009-2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9480/2010

Por despacho de 26/05/2010, da Directora, no uso da competência delegada no Despacho 13861/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 96 de 19 de Maio, faz-se publicar nos termos do disposto na alínea b) do art.38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência do procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006, de 31.01 na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, a lista nominal dos docentes que celebraram contrato de trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo e Termo Resolutivo Incerto para o ano escolar 2009/2010.

(ver documento original)

Pataias, 26/05/2010. - A Directora, Maria Manuela de Jesus Faustino Prata.

203312213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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