1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2748/2010, de 27 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República n.º 29, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2010, delego e subdelego no Subdirector-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, as competências a seguir indicadas:
a) No âmbito da gestão geral do serviço:
i) Supervisionar o apoio administrativo e logístico às actividades da DGAIED;
ii) Supervisionar o tratamento, processamento e encaminhamento de toda a correspondência, em conformidade com as normas em vigor;
iii) Supervisionar a organização, manuseamento e acessibilidade dos arquivos da DGAIED.
b) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Supervisionar a gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que diz respeito a(o):
1) Planeamento dos recursos humanos, ao nível quantitativo e qualitativo, de forma a adequar as existências às necessidades da organização;
2) Elaboração e actualização do plano de formação e à avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia dos serviços e em função do investimento efectuado;
3) Elaboração do Balanço Social.
ii) Propor o Regulamento do Horário de Trabalho do Pessoal e de Funcionamento dos Serviços (RHTPFS) e supervisionar a respectiva aplicação, observados os condicionalismos legais, e estabelecer os procedimentos que garantam o controlo da assiduidade.
c) No âmbito da gestão das instalações e equipamentos:
i) Supervisionar a gestão patrimonial dos bens afectos aos serviços;
ii) Supervisionar a elaboração e a implementação do plano de conservação e melhoria das instalações e condições de trabalho.
d) No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
i) Autorizar a realização de despesas, no âmbito do funcionamento da Direcção-Geral, nas várias fontes de financiamento, decorrentes de Planos aprovados e orçamentados e o respectivo pagamento desde que devidamente orçamentado, contratado e cabimentado, até ao montante de 99.759,58 Euros;
ii) Propor a realização de despesas, no âmbito do funcionamento da Direcção-Geral, nas várias fontes de financiamento, decorrentes de actividades inopinadas;
iii) Supervisionar a execução orçamental no âmbito do funcionamento da Direcção-Geral, na fonte de financiamento Receitas Gerais, bem como propor as alterações orçamentais requeridas:
1) FF 111 - Actividade 253 (DGAIED);
2) FF 111 - Actividade 124 (EINATO);
3) FF 111 - Actividade 125 (POLO NAMSA).
iv) Supervisionar a execução orçamental nas seguintes fontes de financiamento:
1) FF 121 - Actividade 236 (Fundos comuns NATO e Viabilidades Nacionais);
2) FF 123 - Actividade 244 (alienação de património);
3) FF 123 - Actividade 258 (manutenção de infra-estruturas NATO).
v) Supervisionar a elaboração do Plano de Aquisições de Bens e Serviços.
e) No âmbito das Infra-Estruturas e Património, supervisionar o exercício das competências da Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Património, atribuídas nos termos do artigo 5.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro.
f) No âmbito da Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM (EINATO), supervisionar a gestão dos assuntos correntes que respeitem à EINATO, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro.
g) No âmbito dos Projectos de Infra-Estruturas e Património afectos à Defesa, supervisionar a condução de projectos a designar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
Lisboa, MDN, 08 de Março de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.
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