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Despacho 9429/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Delega e subdelega no subdirector-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, major-general Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, as competências indicadas no despacho

Texto do documento

Despacho 9429/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2748/2010, de 27 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República n.º 29, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2010, delego e subdelego no Subdirector-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, as competências a seguir indicadas:

a) No âmbito da gestão geral do serviço:

i) Supervisionar o apoio administrativo e logístico às actividades da DGAIED;

ii) Supervisionar o tratamento, processamento e encaminhamento de toda a correspondência, em conformidade com as normas em vigor;

iii) Supervisionar a organização, manuseamento e acessibilidade dos arquivos da DGAIED.

b) No âmbito da gestão dos recursos humanos:

i) Supervisionar a gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que diz respeito a(o):

1) Planeamento dos recursos humanos, ao nível quantitativo e qualitativo, de forma a adequar as existências às necessidades da organização;

2) Elaboração e actualização do plano de formação e à avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia dos serviços e em função do investimento efectuado;

3) Elaboração do Balanço Social.

ii) Propor o Regulamento do Horário de Trabalho do Pessoal e de Funcionamento dos Serviços (RHTPFS) e supervisionar a respectiva aplicação, observados os condicionalismos legais, e estabelecer os procedimentos que garantam o controlo da assiduidade.

c) No âmbito da gestão das instalações e equipamentos:

i) Supervisionar a gestão patrimonial dos bens afectos aos serviços;

ii) Supervisionar a elaboração e a implementação do plano de conservação e melhoria das instalações e condições de trabalho.

d) No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

i) Autorizar a realização de despesas, no âmbito do funcionamento da Direcção-Geral, nas várias fontes de financiamento, decorrentes de Planos aprovados e orçamentados e o respectivo pagamento desde que devidamente orçamentado, contratado e cabimentado, até ao montante de 99.759,58 Euros;

ii) Propor a realização de despesas, no âmbito do funcionamento da Direcção-Geral, nas várias fontes de financiamento, decorrentes de actividades inopinadas;

iii) Supervisionar a execução orçamental no âmbito do funcionamento da Direcção-Geral, na fonte de financiamento Receitas Gerais, bem como propor as alterações orçamentais requeridas:

1) FF 111 - Actividade 253 (DGAIED);

2) FF 111 - Actividade 124 (EINATO);

3) FF 111 - Actividade 125 (POLO NAMSA).

iv) Supervisionar a execução orçamental nas seguintes fontes de financiamento:

1) FF 121 - Actividade 236 (Fundos comuns NATO e Viabilidades Nacionais);

2) FF 123 - Actividade 244 (alienação de património);

3) FF 123 - Actividade 258 (manutenção de infra-estruturas NATO).

v) Supervisionar a elaboração do Plano de Aquisições de Bens e Serviços.

e) No âmbito das Infra-Estruturas e Património, supervisionar o exercício das competências da Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Património, atribuídas nos termos do artigo 5.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro.

f) No âmbito da Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM (EINATO), supervisionar a gestão dos assuntos correntes que respeitem à EINATO, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro.

g) No âmbito dos Projectos de Infra-Estruturas e Património afectos à Defesa, supervisionar a condução de projectos a designar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

Lisboa, MDN, 08 de Março de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

203316401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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