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Aviso 11083/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 1 de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11083/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do art. 6.º e do art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída na Freguesia, nem junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de grau complexidade 1, Assistente Operacional (M/F), área de Limpeza, para ocupação de posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal da Freguesia de Fão, concelho de Esposende, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, autorizados por deliberação da Junta de Freguesia em 02/03/2010.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

3 - Local de Trabalho: - Freguesia de Fão, situada no Largo das Rodas, em Fão.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Conservação e limpeza do Edifício da Sede da Junta, limpeza do Pavilhão Gimnodesportivo, acompanhamento e apoio na sala do ATL, e assegurar outras tarefas integradas nas competências da Junta, sempre que superiormente determinado.

5 - Posicionamento remuneratório: objecto de negociação, nos termos do art 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória

6.2 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade Autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Junta em 06 de Maio.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional/área de formação: Escolaridade obrigatória, consoante a idade.

8 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nos serviços administrativos da Freguesia, que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel;

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, sito no Largo das Rodas, durante as horas normais de expediente (9H30 às 12H30/ 14h30 às 18H30) ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Fão, Largo das Rodas, 4740-331 Fão, até ao termo do prazo fixado, contando para este efeito a data de registo;

8.3 - Deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes documentos:

8.3.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

8.3.2 - Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, bem como da experiência profissional que detenham;

8.3.3 - Quando aplicável, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 2 do art 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

8.3.4 - Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, bem como da carreira e categoria de que seja titular, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

8.3.5 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotografia;

8.3.6 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria;

9 - Quotas de Emprego (n.º 3 do art 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2): o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

9.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

10 - Métodos de Selecção: os métodos a aplicar obedecem ao disposto nos 1 a 3 do art 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

10.1 - Métodos obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); e método complementar, Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

10.1.1 - Para candidatos nas condições do n.º 2 do mesmo artigo 53.º, os métodos a aplicar, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, por escrito, de acordo com a primeira parte desta norma, serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

10.1.2 - A prova de conhecimentos, terá a natureza prática e forma escrita, em suporte papel, sem consulta, e terá a duração de 30 minutos, incindindo sobre as seguintes temáticas:

Compreensão da tarefa a executar;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

Simulação de limpeza de soalhos, vidros e mobiliário.

10.1.3 - A avaliação psicológica será aplicada por entidade externa.

10.2 - A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de ordenação final:

OF = 0,4 PC + 0,3 AP + 0,3 EPS

ou

OF = 0,4 AC + 0,3 EAC + 0,3 EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Provas de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em "serviços online/concursos/pessoal", em www.jf-fao.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria;

14 - Os métodos são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para o método seguinte;

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

16 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequência dos métodos de selecção, é aplicável o n.º 1 do artigo 30.º

A lista unitária, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica;

17 - Júris dos procedimentos:

Presidente: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Esposende, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias.

Vogais efectivos:

Assistente Técnica, Maria Manuela Belo Lopes, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente Técnica, Odete Andrade Garcês.

Vogais suplentes:

Assistente Técnica, Elisabete Maria da Silva Patrão Maranhão.

Assistente Técnico, António Manuel Cepa da Silva.

Junta de Freguesia de Fão 21 de Maio de 2010. - O Presidente da Freguesia, Luís António Sequeira Peixoto.

303301862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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