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Aviso 11079/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional e de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11079/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional e de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Asseiceira.

1 - Para efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, DE 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Asseiceira, de 10 de Março de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de assistente operacional e 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme se segue:

Processo A - Carreira e Categoria de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho (de apoio administrativo)

Processo B - Carreira e Categoria de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho (de cantoneiro)

Processo C - Carreira e Categoria de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho (área administrativa)

2 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Asseiceira

3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções em conformidade com os conteúdos funcionais definidos no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. De acordo com o disposto no artigo 43.º da referida lei, o trabalhador fica igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 10 de Março de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Níveis habilitacionais exigidos:

Processo A e B - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, a que corresponde o grau de complexidade 1.

Processo C - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2.

8 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-asseiceira.pt, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua Dr. Carlos Nunes Ferreira, 30 2305-101 Asseiceira, das 15h às 19h, sendo emitido recibo da data de entrega; ou

Através de correios registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do art. 32 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em fase da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida nas alíneas a) e b) do n.º 1 art. 53 LVCR, é utilizado um único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e prova de avaliação psicológica.

12 - Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou, profissional, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.

12.1 - Ao Processo A, aplica-se a prova de conhecimentos sob a forma oral, com duração máxima de 30 minutos, sendo o programa baseado na legislação identificada infra.

12.2 - Ao Processo B, aplica-se a prova de conhecimentos sob a forma prática, com duração máxima de 30 minutos, que consiste na execução de limpeza de bermas e valetas.

12.3 - Ao Processo C, aplica-se a prova de conhecimentos sob a forma oral, com duração máxima de 30 minutos, sendo o programa baseado na legislação identificada infra.

12.4 - Legislação aplicável às provas de conhecimentos será a seguinte:

Processo A - Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro (Pocal);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Processo B - Prova prática descrita supra;

Processo C - Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro (Pocal);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP).

13 - Na prova de conhecimentos oral (PC) e a avaliação psicológica bem como, na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas. (média aritmética entre as duas provas).

14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF = (PPC + PAP):2

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos e a valoração psicológica, por ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9.5 valores.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente da Junta: Augusto Marques Lopes

Secretário da Junta: Fernando Pereira Martins

Tesoureiro da Junta: Diniz Manuel Pimenta Soeiro

Vogal suplente: Constantino Manuel Gomes Ribeiro

Vogal suplente: Luís Filipe Faustino Antunes Marques

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e publico nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1.

21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 19 do PC, o presente Aviso é publicado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

14 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Marques Lopes.

303263582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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