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Portaria 51/85, de 26 de Janeiro

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Sumário

Determina que a Zona de acção do Concelho de Vila Viçosa, no distrito de Évora passe a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicano desactivando o posto policial, tipo A, de Vila Viçosa.

Texto do documento

Portaria 51/85
de 26 de Janeiro
Para uma actuação eficaz das forças de segurança torna-se absolutamente indispensável a continuação da actualização das respectivas áreas de jurisdição.

Na verdade, os actuais dispositivos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, no distrito de Évora manifestam distorções que se torna necessário equacionar, face às alterações urbanísticas que o tempo tem vindo a revelar, sem a consequente adequação do dispositivo daquelas forças.

Torna-se, pois, necessário, relativamente à organização do dispositivo das forças de segurança naquele distrito, encontrar uma solução que defina as suas zonas de acção e as prioridades da instalação, desactivação ou alteração do dispositivo.

Após estudo efectuado, foi obtido consenso entre a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, pelo que se torna possível avançar com essa reestruturação.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, e no artigo 41.º do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, o seguinte:

1.º Zona de acção. - A zona de acção do concelho de Vila Viçosa, no distrito de Évora, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º Dispositivo. - A entrada em execução do futuro dispositivo, que implica a transferência da responsabilidade das áreas da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Janeiro de 1985.

3.º Em resultado do ajustamento atrás referido, serão produzidas as seguintes alterações na Polícia de Segurança Pública:

a) É desactivado o posto policial, tipo A, de Vila Viçosa;
b) O pessoal que constitui o efectivo do posto referido na alínea anterior transita para a sede do Comando Distrital de Évora.

4.º A transferência de responsabilidades das zonas de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 11 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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