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Aviso 11064/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a tempo determinado de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11064/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro torna-se público que de acordo com as deliberações do órgão executivo de 24 de Março de 2010 e de 07 de Abril de 2010 para a Referência g), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de vários trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo certo, tendo em vista a ocupação de diversos postos de trabalho, pelo período de um ano, nos seguintes termos:

Ref. - a) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de História de Arte - Para o gabinete arqueológico e arquitectónico.

Ref. - b) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Turismo - Para o gabinete de Informação, comunicação e imagem.

Ref. - c) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Ciências da nutrição - Na divisão de Acção Social e Educação.

Ref. - d) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Ambiente - Na divisão de Ambiente e serviços Urbanos.

Ref. - e) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de calceteiro - Na divisão de Obras Municipais.

Ref. - f) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente operacional, na área funcional de canalizador - Na divisão de Obras Municipais.

Ref. - g) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente operacional, na área funcional de Pintor - Na divisão de Obras Municipais.

Ref. - h) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de arruamento - Na divisão de Obras Municipais.

Ref. - i) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de motorista de transportes colectivos - Na divisão de Apoio Operacional.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.

3 - Caracterização do posto de trabalho e duração:

Ref. - a) Para satisfazer a necessidade temporária para complementar a área de urbanismo do sector histórico da Cidade de Serpa As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade formando opções de índole técnica enquadradas superiormente na área de História de Arte. Pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Ref. - b) Para satisfazer a necessidade temporária para trabalhos conducentes à definição e concretização das politicas do município na área do turismo, As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade formando opções de índole técnica enquadradas superiormente na área de Turismo. Pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Ref. - c) Para satisfazer a necessidade de promover a saúde, tendo em vista assegurar uma alimentação equilibrada e adequada no meio escolar e na comunidade em geral, As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade formando opções de índole técnica enquadradas superiormente na área das Ciências da Nutrição. Pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Ref. - d)As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, para o desenvolvimento de funções consultivas, de análise, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Emissão de pareceres para elaboração de propostas na área ambiental e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade formando opções de índole técnica enquadradas superiormente na área do Ambiente. Pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Ref. - e) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de trabalho de reposição de calçada no concelho, pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Ref. - f) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de trabalho, designadamente a execução de canalizações, redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Ref. - g) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de trabalho, designadamente de trabalhos de pintura nos edifícios da Autarquia e de todo o concelho, pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Ref. - h) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de trabalho, designadamente a execução de reparações nos arruamentos, a limpeza de valetas a composição de bermas e outros trabalhos similares, pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

Ref. - i) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, Conduz autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e a comodidade das pessoas. Por vezes colabora na carga e descarga de bagagens. Assegura o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação, pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. - a) Licenciatura em História de Arte, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. - b) Licenciatura em Turismo, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. - c) Licenciatura em Ciências da nutrição, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. - d) Licenciatura em Engenharia do Ambiente, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. - h) Escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Refs. - e), f) e g) Escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e experiência ou formação profissional na área posta a concurso devidamente comprovada não inferior a 2 anos. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Ref. - i) Escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e carta de condução, categoria D adequada à condução de veículos pesados de passageiros. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 24 de Março de 2010.

6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de identidade/ Cartão de Cidadão, do Cartão de contribuinte fiscal e do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos. No caso das ref.as e), f)e g) devem comprovar a experiência ou formação profissional. No caso da ref.ª i) deve comprovar de que é detentor de carta de condução adequada.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes:

Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação académica; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EPS)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Profissional de Selecção

9 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

10 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

11 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri do concurso:

Ref. - a)

Presidente - Maria Manuel dos Anjos Oliveira, coordenadora do Gabinete Arquitectónico e Arqueológico

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (*), e Maria João da Silva Ferreira Vieira (técnica superior)

Vogais suplentes - Jennifer Batista Paraíba (técnica superior) e Ana Sofia Tamissa Ganhão Antunes (técnica superior)

Ref. - b)

Presidente - Ana Margarida Pascoa Raposo, Coordenadora do gabinete da Informação, comunicação e Imagem.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (*), e Maria Leonor Gonçalves Basílio (técnica superior)

Vogais suplentes - Jennifer Batista Paraíba (técnica superior) e Sara De Guadalupe Abraços Romão (Chefe da Divisão da Cultura e do Desporto em Regime de Substituição)

Ref. - c)

Presidente - Sara De Guadalupe Abraços Romão (Chefe da Divisão da Cultura e do Desporto em Regime de Substituição)

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (*), e Isabel Filipa de Brito Pacheco (técnica superior)

Vogais suplentes - Jennifer Batista Paraíba (técnica superior) e Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, chefe da Divisão Administrativa Geral

Ref. - d)

Presidente - Carlos Alberto Afonso Rocha, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (*), e Maria Alexandrina Cabral Afonso Caeiro Batarda (técnica superior)

Vogais suplentes - Jennifer Batista Paraíba (técnica superior) e Teresa Isabel Varela Ramalho Garcia Mendonça (técnica superior)

Ref. - e)

Presidente - Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (*), e Amélia Saião Rocha da Silva (técnica superior)

Vogais suplentes - Jennifer Batista Paraíba (técnica superior) e Teresa Isabel Varela Ramalho Garcia Mendonça (técnica superior)

Ref. - f)

Presidente - Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (*), e Maria Alexandrina Cabral Afonso Caeiro Batarda (técnica superior)

Vogais suplentes - Teresa Isabel Varela Ramalho Garcia Mendonça (técnica superior) e José Pedro Salvada Gil Morais (encarregado geral Operacional)

Ref. - g)

Presidente - Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (*), e Amélia Saião Rocha da Silva (Técnica Superior)

Vogais suplentes - Jennifer Baptista Paraíba (técnica superior) e José Travessa Correia (Assistente Operacional)

Ref. - h)

Presidente - Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (*), e António José Mourão Parreira (Encarregado do parque de viaturas, automóveis e transportes)

Vogais suplentes - Teresa Isabel Varela Ramalho Garcia Mendonça (técnica superior) e José Pedro Salvada Gil Morais(encarregado geral Operacional)

Ref. - i)

Presidente - Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (*), e Ana Cristina Pereira Gomes Paixão (coordenadora Técnica)

Vogais suplentes - Teresa Isabel Varela Ramalho Garcia Mendonça (técnica superior de engenharia) e António José Mourão Parreira (Encarregado do parque de viaturas, automóveis e transportes)

(*) O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

15 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Serpa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 20 e 24 de Maio de 2010, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Serpa, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

303306974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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