Portaria 36/85
de 15 de Janeiro
De acordo com o estabelecido no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, com início de funcionamento no ano escolar de 1984-1985 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 2 de Almornos, Sabugo e Vale de Lobos, Almargem do Bispo, Sintra (2) (P3) (ver nota *).
Distrito de Santarém:
Escola n.º 2 de Minde, Minde, Minde, Alcanena (4) (P3).
2.º À escola da sede do núcleo de Sabugo e Vale de Lobos é atribuído o n.º 1.
(nota *) (P3) escola da área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.