Portaria 35/85
de 15 de Janeiro
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criadas no distrito de Braga, com início de funcionamento no ano escolar de 1984-1985 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parênteses, as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, e concelho:
Escola n.º 2 de Criaz, Criaz, Apúlia, Esposende (3) (P3) (ver nota *).
Escola n.º 4 de Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão (5).
2.º À escola que já existia no núcleo de Criaz é atribuído o n.º 1.
(nota *) (P3) escola da área aberta.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Dezembro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.