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Aviso 10941/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns em regime de funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso 10941/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público no seguimento da deliberação 85/10 de 20/01/2010 desta Câmara Municipal, que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo), pelo período de um ano, eventualmente renovável, nomeadamente:

Referência A) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (actividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais);

Referência B) - 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (actividade de calceteiro);

Referência C) - 5 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (actividade de cantoneiro de vias);

Referência D) - 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (actividade de Auxiliar de Serviços Gerais/Serventia na Execução de Obras Diversas);

1 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A) - Condução de veículos especiais, cuja função é a condução de máquinas pesadas do tipo retroescavadora, niveladora, pá carregadora de arrastos e pneus, para o qual é exigido carta de condução de veículos pesados e ou especiais.

Referência B) - Calceteiro cuja função é assegurar a aplicação de calçada grada, míuda e pavet.

Referência C) - Cantoneiro de vias cuja principal função é assegurar a limpeza das vias (urbanas e não urbanas) e valetas.

Referência D) - Executam funções de carácter manual, que exigem esforço físico cuja função é a de serventia na execução de obras diversas, bem como outras funções de carácter geral, ao nível da limpeza e manutenção dos equipamentos e espaços públicos.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Portimão.

6 - Horário de trabalho:

Será o que estiver em vigor no Município e no respectivo serviço a que as pessoas ficarão afectas, na data da celebração do contrato.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

7.2 - Habilitações exigidas:

Referência A) - Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ser titular de carta de condução adequada à condução de viaturas pesadas e ou especiais.

Referência B), C) e D): Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado, ou trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado o seguinte, tendo por base os seguintes fundamentos:

Considerando a necessidade dos serviços ao nível da ocupação do posto de trabalho em causa por motivos de assegurar o bom funcionamento dos mesmos;

Considerando os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da actividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação do (s) posto (s) de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado, por deliberação 85/10 da Câmara Municipal de Portimão de 20/01/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

11.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da frequência de acções de formação;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

d) Fotocópia da carta de condução de veículos pesados e ou especiais. Este documento é apenas exigido para o procedimento concursal com a Referência A);

e) Os candidatos que não possuem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, estão dispensados da apresentação da documentação referida na alínea b).

11.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Métodos de selecção a utilizar:

Para o procedimento concursal com a Referência A):

Considerando a necessidade de avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, bem como o grau de qualidade de realização;

Considerando a necessidade de verificar, analisar e avaliar a capacidade de condução e manobramentos dos veículos e máquinas pesadas por parte dos candidatos, bem como o comportamento demonstrado por estes na estrada/via pública;

Considerando a necessidade de avaliar a capacidade dos candidatos ao nível da celeridade de execução, bem como, a correcta utilização dos veículos e máquinas pesadas /instrumentos de trabalho;

Considerando que estão em causa postos de trabalho com funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico;

Foi autorizo, por despacho de 12/04/2010 do Sr. Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, a utilização de um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação (PCPS) e de um método de selecção complementar, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Para os procedimentos concursais com a Referência B), C) e D):

Considerando a necessidade de avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, bem como o grau de qualidade de realização;

Considerando a necessidade de verificar, analisar e avaliar a capacidade e celeridade de execução, bem como, a correcta utilização dos equipamentos/instrumentos de trabalho;

Considerando que estão em causa postos de trabalho com funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico;

Foi autorizo, por despacho de 12/04/2010 do Sr. Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, a utilização de um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação (PCPS) e de um método de selecção complementar, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

15.1 - A Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, bem como o grau de percepção e compreensão das tarefas a realizar, a qualidade de realização, celeridade de execução e os conhecimentos técnicos demonstrados. Terá uma duração aproximada de 30 minutos e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.3 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (PCPS x 70 % + EPS x 30 %)

Sendo:

CF = Ordenação Final;

PCPS = Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

17 - O recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Referência A):

Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais em regime de substituição, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Eng.º Carlos Manuel Silva Brito, Chefe Divisão de Rede Viária e Carlos Alberto Correia Paixão, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Arménio Lima Fernandes Silva, Assistente Operacional e Michel Mariano Jacinto, Assistente Operacional.

Referência B):

Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais em regime de substituição, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Eng.º Carlos Manuel Silva Brito, Chefe Divisão de Rede Viária e Carlos Alberto Correia Paixão, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Adérito Francisco Dias Teso, Assistente Operacional e Antonio Nunes Duarte, Assistente Operacional.

Referência C):

Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais em regime de substituição, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Eng.º Carlos Manuel Silva Brito, Chefe Divisão de Rede Viária e Carlos Alberto Correia Paixão, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Manuel Maria Fortunato, Assistente Operacional e João José Ferreira Raposo, Assistente Operacional.

Referência D):

Presidente: Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Director do Departamento de Obras e Serviços Gerais em regime de substituição, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Eng.º Carlos Manuel Silva Brito, Chefe Divisão de Rede Viária e Carlos Alberto Correia Paixão, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Arlindo Jesus Carriçal, Encarregado Operacional e José Fernandes Faustino, Assistente Operacional.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

23 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Quotas de Emprego: De acordo com o do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, para o procedimento concursal com a Ref. A), e nos procedimentos concursais com a Referência B), C) e D) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado por extracto na página electrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Paços do Município de Portimão, 15 de Abril de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, (Dr. Jorge Campos).

303241655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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