1 - Nos termos do artigo 50.º, n.º 1, e 2 da LVCR e do n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 29 de Março de 2010, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde n.º 54-RH/2010, datado de 24 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 5 postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional - Sapadores Florestais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo. Conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 328/DRSP/2.0/2010, datado de 08 de Março de 2010, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
Caracterização e número de postos de trabalho: 5 - Assistentes Operacionais para o exercício de funções de Sapadores Florestais.
2 - Local de trabalho: Área pertencente ao Município de Mangualde, com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições a que o posto de trabalho exige.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Categoria de Assistente Operacional e Carreira de Assistente Operacional, constante do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
Actividade: Sapadores Florestais.
Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda preparar e executar tarefas de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, designadamente, tarefas relativas à defesa da floresta contra incêndios, manutenção e protecção dos espaços florestais, respeitando as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho e de protecção do ambiente, participando e interagindo no funcionamento em equipa.
3.1 - A caracterização do posto de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3.2 - O contrato terá a duração de 12 meses, e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.
4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6 - Outros requisitos:
6.1 - Nos termos da alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 24 de Maio de 2010.
6.3 - Requisitos específicos: Possuir aptidão física para o exercício das funções e que no momento da candidatura possuam idade compreendida entre 18 e os 50 anos;
6.4 - Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Grau de complexidade 1, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6.5 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Após selecção, os candidatos terão de fazer uma formação modular, constituída por 4 módulos prioritários, num total de 200 horas, de acordo com o Referencial de Formação - Sapador Florestal, inserido no Catálogo Nacional de Qualificações.
6.6 - A formação dos candidatos (as) a Sapadores Florestais irá ser promovida pela Autoridade Florestal Nacional e administrada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFPT, ou outra entidade entretanto designada.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento obrigatório datado e assinado disponibilizado no site oficial www.cmmangualde.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, devendo ser o mesmo integralmente preenchido e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde.
9 - Métodos de selecção e critérios:
9.1 - Quando o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou Profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
10.3 - Método de selecção Complementar:
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a ser aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados na prova obrigatória. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %)
sendo: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências/Entrevista Profissional de Selecção), consideram-se excluídos da valoração final.
12 - Em Situações de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Eng.º Pedro Miguel Sequeira Neto Gomes Amaral - Técnico Superior
Vogais efectivos: Dr.ª Sandra Cristina Amaral Chaves de Abrantes Pais - técnica superior e Dr. Pedro Marques Correia - Técnico Superior
Vogais suplentes: Arqt.ª Maria Helena Van Zeller Azeredo - técnica superior e Arqt.ª Sofia Antonieta do Nascimento Cavaleiro -Técnica Superior
14 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão ou avaliação, os seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade ou cópia cartão de Cidadão;
b) Cópia do Número de Identificação Fiscal;
c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas).
e) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (quando exista) e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; (quando aplicável).
f) Boletim de vacinas actualizado;
g) Declaração subscrita pelo candidato a declarar robustez física e psíquica para o desempenho da função de sapador florestal;
h) Certificado de registo criminal.
15.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c), d), e e), do ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
18 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mangualde (www.cmmangualde.pt), para consulta a partir da publicação em D.R e num Jornal de expansão Nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no D.R..
Paços do Município de Mangualde, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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