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Aviso 10931/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de encarregado geral operacional

Texto do documento

Aviso 10931/2010

1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 24 de Maio de 2010, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde n.º 64-RH/2010, datado de 25 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Encarregado Geral Operacional e Carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Mangualde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 328/DRSP/2.0/2010, datado de 08 de Março de 2010, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

2 - Local de trabalho: Área pertencente ao Município de Mangualde.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Categoria de Encarregado Geral Operacional e Carreira de Assistente Operacional, constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Actividade: Encarregado Geral Operacional

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional, coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob sua supervisão.

3.1 - A caracterização do posto de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Outros requisitos:

6.1 - Nos termos da alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade - Grau de Complexidade 1, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento obrigatório datado e assinado disponibilizado no site oficial www.cmmangualde.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, devendo ser o mesmo integralmente preenchido e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde.

9 - Métodos de selecção e critérios:

9.1 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em todos os procedimentos concursais quando o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada.

10 - Métodos de selecção a utilizar: em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em SME que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas:

Prova Escrita de Conhecimentos;

Avaliação Psicológica;

A Prova Escrita de Conhecimentos, terá a duração de duas horas, com possibilidade de consulta de legislação simples, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a indicação da correspondente legislação:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competência e Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

9.2 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no número anterior podem optar, por escrito, no requerimento da candidatura, pela aplicação dos métodos de selecção: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.

10.4 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os referidos em 9.1.

10.5 - Método de Selecção Complementar:

A Entrevista Profissional de Selecção, a ser aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados nas provas obrigatórias. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %) ou (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo: OF = Ordenação final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção. AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em Situações de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Engenheira Natércia de Jesus Marques Peixoto - técnica superior (Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos)

Vogais efectivos: Eng.º Carlos Alberto Costa e Silva - Técnico Superior e Dr. Pedro Marques Correia - Técnico Superior

Vogais suplentes: Eng.ª Súzel Maria Pereira da Silva Nelas - técnica superior e Eng.º António José Ferreira Rainho (Técnico Superior).

14 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As candidaturas deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cópia do Número de Identificação Fiscal;

c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas);

e) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce, duração da mesma (quando exista) e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (quando aplicável).

15.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c), d) e e) referidas no ponto anterior determina a exclusão do candidato ao procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mangualde (www.cmmangualde.pt), para consulta a partir da publicação em D.R e num Jornal de expansão Nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no D.R.

Paços do Município de Mangualde, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

303308707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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