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Aviso 10692/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira de técnico superior nas áreas de: gestão da difusão interna da informação; gestão da difusão externa da informação; gestão de processos de mobilidade de estudantes; assessoria técnica à administração e direcção, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10692/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos de trabalho de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que pelo Despacho 2/DRH/2010 do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na sequência do Despacho de 19 de Maio de 2010, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa foi autorizada, a título excepcional, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, mediante o recrutamento de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, pelo que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, destinado ao preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior nas áreas de gestão da difusão interna da informação; gestão da difusão externa da informação; gestão de processos de mobilidade de estudantes; assessoria técnica à Administração e Direcção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal desta Faculdade.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porque não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Conteúdo funcional com grau de complexidade funcional 3: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior.

Actividades a cumprir:

Posto de trabalho 1 - área de gestão da difusão interna da informação: coordenação e organização de eventos e cerimónias académicas, actividades culturais e gestão da difusão interna da informação.

Posto de trabalho 2 - área de gestão da difusão externa da informação: coordenação e organização de eventos no exterior; difusão de informação e relacionamento com órgãos de comunicação social.

Posto de trabalho 3 - área de gestão de processos de mobilidade de estudantes: integração psico-ambiental de jovens no âmbito de processos de mobilidade.

Posto de trabalho 4 - área de assessoria técnica à Administração e Direcção: promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente; assessorar tecnicamente a Administração e o Gabinete de Apoio à Direcção.

2 - Local de trabalho - Nas instalações da Faculdade sitas na Costa da Caparica.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

4 - Área de recrutamento: nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos habilitacionais:

Posto de trabalho 1 - licenciatura na área da Comunicação Organizacional

Posto de trabalho 2 - licenciatura na área das Relações Públicas

Posto de trabalho 3 - licenciatura na área de Psicologia

Posto de trabalho 4 - licenciatura na área das Ciências Sociais

5.3 - Condições preferenciais de admissão:

Posto de trabalho 1 - titularidade do Certificado de Aptidão Profissional (CAP).

Posto de trabalho 2 - especialização em Comunicação nas/entre as Organizações; conhecimentos de software gráfico, designadamente domínio completo do Microsoft Office, Adobe, Photoshop, InDesign CS3, CorelDraw.

Posto de trabalho 3 - experiência no âmbito do intercâmbio de estudantes no ensino superior; formação adicional na Área da Educação e fluência, falada e escrita, na língua inglesa.

Posto de trabalho 4 - experiência em implementação e gestão do SIADAP, em gestão de acções de formação e respectivo tratamento de dados, em estágios e saídas profissionais.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (4) e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída a respectiva reserva de recrutamento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado em (indicar site) com indicação do posto de trabalho a que se candidata e submetidas online. Não serão/serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte de papel.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; e, quando aplicável, declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da já citada Portaria.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Luís Filipe Gonçalves Gaspar, Administrador

1.º Vogal efectivo: Dr.ª Rita Sesinando Tavares Palla e Carmo Monteiro, Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos

2.º Vogal efectivo: Dr.ª Anabela de Jesus Gomes

1.º Vogal suplente: Dr.ª Susana Paula Barreto Correia Dantas Pereira

2.º Vogal suplente: Eng.º Eduardo Lucas Paixão

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Serão aplicados os métodos obrigatórios constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR os quais, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da supra referida Portaria, são eliminatórios dando origem à exclusão do candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

Em cumprimento do disposto no ponto 4 deste aviso, serão primeiramente aplicados os métodos de selecção aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e publicitada a respectiva Lista de Ordenação Final e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho finda esta 1.ª fase de recrutamento, serão notificados os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida para realização dos métodos que lhes sejam aplicáveis.

Nestes termos:

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito, e Entrevista de Avaliação de Competências;

Os restantes candidatos em situação de mobilidade especial ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, realizarão Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais ao exercício da função, e terá a duração de 30 minutos;

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas, incidindo sobre as temáticas da bibliografia e legislação recomendadas, terá a duração máxima de 60 minutos, e não será permitida a consulta de quaisquer elementos;

A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais a fim de estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho.

11.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular: 70 %; Entrevista de Avaliação de Competências: 30 %

b) Prova de Conhecimentos: 70 %; Avaliação Psicológica: 30 %.

11.3 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas eventuais fases que comportem e na classificação final.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Alentejo, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Bibliografia e legislação recomendada:

a) Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

b) Estatuto da Carreira Docente Universitária com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto;

c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

e) Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

f) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

g) Lei 18/2008, de 09 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro - Código dos Contratos Públicos;

h) Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados no DR 2.ª série n.º 164 de 26 de Agosto 2008;

i) Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa, publicados no DR 2.ª série n.º 18 de 27 de Janeiro 2009;

j) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração Rectificativa n.º 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração Rectificativa n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, 29/01 e Lei 30/2008, de 10/07 - Código do Procedimento Administrativo.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, aos 20 de Maio de 2010. - O Director, (Prof. Doutor Fernando Santana).

203292531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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