Portaria 29/83
de 8 de Janeiro
A Portaria 411/76, de 10 de Julho, expropriou o prédio rústico denominado «Herdade das Ferrarias» sito na freguesia de Chancelaria, Alter do Chão, inscrito na matriz predial da respectiva freguesia, sob o artigo 11, Secção L(índice 2).
No processo de reserva dos expropriados, Maria Tereza Mendes Flores Ribeiro, Maria João Mendes Flores Ribeiro, Luís Flores Ribeiro, José Flores Ribeiro e António Flores Ribeiro, constata-se que, na sequência dos despachos do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 21 de Abril de 1980 e 26 de Maio de 1982, os epigrafados devem ser considerados, ao abrigo do regime do artigo 26.º da Lei 77/77, exploradores directos das utilidades florestais, nos termos do parecer do CC da PGR homologado por despacho do SEEA de 8 de Outubro de 1980 (exploração directa florestal), pelo que têm direito à devolução do referido prédio rústico, com a pontuação total de 67000 pontos, que constitui a totalidade do seu património rústico.
Tendo sido dado cumprimento parcial ao disposto no capítulo V do Decreto-Lei 81/78, cabe respeitar o prescrito no n.º 1 do artigo 27.º daquele diploma, em atenção à inexpropriabilidade verificada, à luz do disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos e nos previstos nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, derrogar a Portaria 411/76, de 10 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, naquela data, no que concerne ao prédio rústico do concelho de Alter do Chão, naquela identificado sob o n.º 8, denominado «Ferraria», MC 11-L(índice 2), freguesia de Chancelaria, com a área de 286,3500 ha (67784 pontos).
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 16 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.