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Portaria 29/83, de 8 de Janeiro

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Sumário

Determina a reversão da expropriação do prédio rústico denominado "Herdade das Ferrarias", sito na freguesia de Chancelaria, concelho de Alter do Chão.

Texto do documento

Portaria 29/83
de 8 de Janeiro
A Portaria 411/76, de 10 de Julho, expropriou o prédio rústico denominado «Herdade das Ferrarias» sito na freguesia de Chancelaria, Alter do Chão, inscrito na matriz predial da respectiva freguesia, sob o artigo 11, Secção L(índice 2).

No processo de reserva dos expropriados, Maria Tereza Mendes Flores Ribeiro, Maria João Mendes Flores Ribeiro, Luís Flores Ribeiro, José Flores Ribeiro e António Flores Ribeiro, constata-se que, na sequência dos despachos do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 21 de Abril de 1980 e 26 de Maio de 1982, os epigrafados devem ser considerados, ao abrigo do regime do artigo 26.º da Lei 77/77, exploradores directos das utilidades florestais, nos termos do parecer do CC da PGR homologado por despacho do SEEA de 8 de Outubro de 1980 (exploração directa florestal), pelo que têm direito à devolução do referido prédio rústico, com a pontuação total de 67000 pontos, que constitui a totalidade do seu património rústico.

Tendo sido dado cumprimento parcial ao disposto no capítulo V do Decreto-Lei 81/78, cabe respeitar o prescrito no n.º 1 do artigo 27.º daquele diploma, em atenção à inexpropriabilidade verificada, à luz do disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos e nos previstos nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, derrogar a Portaria 411/76, de 10 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, naquela data, no que concerne ao prédio rústico do concelho de Alter do Chão, naquela identificado sob o n.º 8, denominado «Ferraria», MC 11-L(índice 2), freguesia de Chancelaria, com a área de 286,3500 ha (67784 pontos).

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 16 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Portaria 411/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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