Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 13/2010, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Relatório e contas - 2009

Texto do documento

Relatório 13/2010

Sede: Avenida de João XXI, 63, 1000-300 Lisboa.

Capital social: (euro) 50 000.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIF 504868705.

Número de identificação fiscal: 504868705.

Relatório e contas 2009

Órgãos sociais

Mesa da assembleia geral:

Presidente - Dr. José Lourenço Soares.

Vice-presidente - Dr. Salomão Jorge Barbosa Ribeiro.

Secretário - Dr.ª Maria Amélia Vieira de Figueiredo Carvalho de Figueiredo.

Conselho de administração:

Presidente - Dr. Jorge Humberto Correia Tomé.

Vogais:

Dr. José Joaquim Berberan e Santos Ramalho.

Dr. Vítor José Lilaia da Silva.

Conselho fiscal:

Presidente - Dr. Hernâni da Costa Loureiro.

Vogais:

Engenheiro António José do Nascimento Ribeiro.

Dr. João de Sousa Martins.

Suplente:

Dr. João Vieira Gomes de Abreu.

ROC:

Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada pelo Dr. João Carlos Henriques Gomes Ferreira.

Relatório do conselho de administração

1 - Actividade e contas em 2009

A Sociedade no exercício de 2009 não fez qualquer investimento, tendo mantido a sua participação de 84,12 % no capital social da Caixa-Banco de Investimento.

Para a aquisição dessa participação foi-lhe concedido pela Caixa Geral de Depósitos um suprimento, sem prazo, cujo saldo no final de 2009 era de 87.732.023 euros.

Os gastos decorrentes da sua actividade, no montante de 25.068 euros, referem-se à renovação do contrato de suporte técnico e de actualização permanente do software de contabilidade (13.152 euros), aos honorários do Revisor Oficial de Contas pelos serviços prestados no exercício em análise (6.601 euros), e ao pagamento da publicação integral das contas no Diário da República (4.282 euros).

Para além daqueles gastos, a sociedade efectuou o pagamento especial por conta de IRC, no montante de 1.250 euros e constituiu amortizações, no valor de 6.074 euros, relativas ao software informático adquirido em 2008.

A Gerbanca não tem quaisquer custos com pessoal, nem com qualquer membro dos Órgãos Sociais, com excepção do Revisor Oficial de Contas, cuja remuneração é acordada anualmente com o Conselho de Administração.

A Caixa-Banco de Investimento distribuiu dividendos, referentes ao exercício de 2008, tendo a Sociedade recebido 21.030.291 euros.

O resultado líquido apurado no exercício de 2009 foi de 20.997.936,51 euros, que correspondeu a um aumento de 66,6 %, face ao ano anterior.

2 - Proposta de Aplicação de Resultados

O Conselho de Administração propõe, em cumprimento do artigo 66.º, n.º 2, alínea f) do Código das Sociedades Comerciais, que o resultado do exercício de 2009, no montante de 20.997.936,51 euros seja totalmente distribuído aos accionistas, sob a forma de dividendos.

Atendendo à possibilidade conferida pelo artigo 24.º n.º 2 dos Estatutos da Sociedade de fazer aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, foi deliberada, em 17 de Dezembro de 2009, a distribuição antecipada de dividendos, no montante de 10.500.000 euros. O remanescente, no montante de 10.497.936,51 euros, será agora distribuído ao accionista.

Lisboa, 9 de Março de 2010. - O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal.

Estrutura accionista

Em cumprimento dos artigos 447.º e 448.º do Código das Sociedades Comerciais:

(ver documento original)

Balanços em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Rute Carnaças.

O anexo faz parte integrante destes balanços.

Demonstrações do rendimento integral para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Rute Carnaças.

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Demonstração das alterações nos capitais próprios para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Rute Carnaças.

O anexo faz parte integrante desta demonstração.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(montantes expressos em euros)

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Rute Carnaças.

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2009

(montantes expressos em euros)

1 - Nota introdutória

A Gerbanca, SGPS, S. A. («Sociedade») foi constituída através de escritura pública celebrada em 18 de Fevereiro de 2000, tendo por objecto social a gestão de participações noutras empresas, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.

Conforme indicado na Nota 9, a Sociedade é detida integralmente pelo Grupo Caixa Geral de Depósitos, sendo as suas operações e transacções influenciadas pelas decisões do Grupo em que se insere.

2 - Bases de apresentação e políticas contabilísticas

As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos da Sociedade mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, e das Instruções 23/2004 e n.º 9/2005, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia, na sequência do Regulamento (CE) N.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal. As diferenças face aos IAS/IFRS não têm impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2009.

A Sociedade não apresenta contas consolidadas, uma vez que se encontra dispensada de o fazer, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/92, de 28 de Março. As demonstrações financeiras anuais da Sociedade são incluídas nas contas consolidadas da Caixa Geral de Depósitos, S. A., as quais se encontram disponíveis na sua sede social, na Av. João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa.

Os princípios contabilísticos mais significativos utilizados na preparação das demonstrações financeiras, foram os seguintes:

a) Especialização de exercícios

A Sociedade regista os proveitos e custos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento.

b) Investimentos em filiais

Esta rubrica inclui as participações em empresas nas quais a Sociedade exerce um controlo efectivo sobre a sua gestão corrente, de modo a obter benefícios económicos das suas actividades, as quais são denominadas «filiais». Normalmente o controlo é evidenciado pela detenção de mais de 50 % do capital ou dos direitos de voto.

Estes activos são registados ao custo de aquisição, sendo objecto de análises periódicas de imparidade.

Os dividendos são registados como proveitos no exercício em que é decidida a sua distribuição.

c) Activos tangíveis e intangíveis

Os outros activos tangíveis referem-se a equipamento informático e estão a ser amortizados pelo método das quotas constantes num período de seis anos.

Os activos intangíveis referem-se a custos com a aquisição e licenciamento de software, os quais estão a ser amortizados em seis anos.

3 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, o saldo desta rubrica é relativo a um depósito à ordem na Caixa Geral de Depósitos, S. A., o qual não é remunerado.

4 - Outros activos tangíveis e activos intangíveis

O movimento ocorrido nestas rubricas durante os exercícios de 2009 e 2008 foi o seguinte:

2009

Saldo em 31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

2008

Saldo em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

5 - Investimentos em filiais

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, esta rubrica refere-se integralmente a uma participação no Caixa - Banco de Investimento, S. A. (Banco), representativa de 84,12 % do seu capital social e correspondente a uma percentagem de participação efectiva de 89,24 %, tendo em conta as acções próprias detidas por este Banco. Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008 o capital social do Banco estava representado por 81.250.000 acções e detinha em carteira 4.658.000 acções próprias. Nestas datas, a participação da Sociedade correspondia a 68.348.445 acções.

O Banco foi constituído por escritura pública em 12 de Novembro de 1987, tendo absorvido a totalidade dos activos e passivos da Sucursal em Portugal do Manufacturers Hanover Trust Company, nos termos da Portaria conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças n.º 865-A/87, de 6 de Novembro.

O Banco é a unidade do Grupo Caixa Geral de Depósitos especializada na actividade de banca de investimento, abrangendo actividades como Corporate Finance, Project Finance, Corretagem, Renda Fixa, Research e Capital de Risco. Para o exercício das suas actividades o Banco dispõe de dois balcões localizados em Lisboa e Porto, de uma Sucursal Financeira Exterior na Madeira e de uma Sucursal em Espanha.

Os principais dados financeiros do Banco, obtidos das suas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, são os seguintes:

(ver documento original)

O Banco participa ainda, directa ou indirectamente, no capital de empresas, nas quais detém posições de controlo.

Os dados financeiros obtidos das contas individuais destas empresas em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, podem ser resumidos da seguinte forma:

31 de Dezembro de 2009

(ver documento original)

31 de Dezembro de 2008

(ver documento original)

O Fundo de Capital de Risco para Investidores Qualificados Energias Renováveis - Caixa Capital (FCR Energias Renováveis) foi constituído em Janeiro de 2006, com um capital subscrito de 50.000.000 Euros, representado por 2.000 unidades de participação. O Fundo tem por objecto investir o seu património na aquisição de participações no capital de sociedades com elevado potencial de crescimento e valorização que desenvolvam a sua actividade na produção de electricidade através de fontes de energia renováveis. O Banco subscreveu 1.820 unidades de participação pelo valor nominal de 45.500.000 Euros, dos quais 18.900.000 Euros se encontram por realizar em 31 de Dezembro de 2009 e 2008. No exercício de 2008 foram realizados 13.700.000 Euros.

A Caixa Desenvolvimento, SGPS, S. A., constituída no exercício de 1998, é uma sociedade com sede em Portugal, tendo como objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas. Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, a situação líquida da Caixa Desenvolvimento, SGPS, S. A. inclui prestações suplementares concedidas pelo Caixa - Banco de Investimento, S. A., no montante de 13.000.000 Euros e 87.284.245 Euros, respectivamente.

A Caixa Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A. (Caixa Capital) tem sede em Lisboa e foi constituída em 31 de Dezembro de 1990 ao abrigo do Decreto-Lei 17/86, de 5 de Fevereiro. A Sociedade tem por objecto o apoio e promoção do investimento e da inovação tecnológica em projectos ou empresas, através da participação temporária no respectivo capital social. Adicionalmente, pode prestar assistência na gestão financeira, técnica, administrativa e comercial às sociedades em cujo capital participe. Em 31 de Dezembro de 2009 geria quatro fundos de capital de risco.

Os efeitos estimados da consolidação das contas do Banco em 31 de Dezembro de 2009 e 2008 consistiriam num aumento das seguintes rubricas:

(ver documento original)

Estes efeitos pressupõem que as diferenças positivas (goodwill) ou negativas (badwill) entre o custo de aquisição e o valor patrimonial equivalente das empresas participadas à data da compra são registadas com base nas políticas adoptadas pelo Grupo Caixa Geral de Depósitos para aquisições anteriores a 1 de Janeiro de 2004, de acordo com as normas então permitidas pelo Banco de Portugal, sendo anuladas no momento da compra por contrapartida de reservas.

Em reunião da Assembleia Geral do Banco realizada em 20 de Fevereiro de 2009, foi deliberada a distribuição de dividendos no total de 25.000.000 Euros, tendo a Sociedade recebido 21.030.291 Euros (15.000.000 Euros e 12.618.174 Euros, respectivamente, no exercício de 2008).

6 - Impostos sobre o rendimento

Nos exercícios de 2009 e 2008 a Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) à taxa de 25 % e correspondente Derrama (1,5 % do Lucro Tributável), do que resulta uma taxa de imposto agregada de 26,5 %.

Ao abrigo do regime fiscal das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, os lucros que sejam distribuídos à Sociedade pelas suas participadas são integralmente dedutíveis em sede de IRC. Por este motivo, no exercício de 2009 a Sociedade apurou um prejuízo fiscal reportável de 31.066 Euros.

Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período.

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam a 52.075 e 21.009 Euros respectivamente. A Sociedade não registou impostos diferidos activos relativos a esta situação, por não existirem neste momento perspectivas de realização de lucros fiscais que permitam o seu aproveitamento em exercícios futuros.

A Sociedade está sujeita ao regime de cálculo do pagamento especial por conta, o qual a partir de 2003 corresponde à diferença entre 1 % dos respectivos proveitos e ganhos do exercício anterior (a partir de 2009, com o limite mínimo de 1.000 Euros e o limite máximo de 70.000 Euros) e o montante dos pagamentos por conta realizados nesse exercício. O pagamento especial por conta é dedutível à colecta de imposto apurada para o exercício a que respeita ou, caso exceda este montante, às colectas de imposto apuradas até ao quarto exercício seguinte. Existe ainda a possibilidade de solicitar o reembolso da parte do pagamento especial por conta que não tenha sido deduzido à colecta nos termos antes descritos, desde que preenchidos determinados requisitos. O pagamento especial por conta é ainda recuperável em caso de cessação de actividade.

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, a rubrica «Activos por impostos correntes» corresponde aos pagamentos especiais por conta efectuados pela Sociedade.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, ou pelo prazo de reporte dos prejuízos fiscais existentes. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade relativas aos exercícios de 2004 a 2009 poderão vir a ser sujeitas a revisão.

O Conselho de Administração da Sociedade entende que as eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2009.

7 - Passivos subordinados

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, o saldo desta rubrica refere-se a suprimentos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. Estes suprimentos não vencem juros e não têm prazo de reembolso definido.

8 - Outros passivos

Em 31 Dezembro de 2009 e 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

9 - Capital

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, o capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, estando representado por 10.000 acções com o valor nominal de 5 Euros cada, com a seguinte composição:

Número de acções

(ver documento original)

Em reunião da Assembleia Geral da Sociedade realizada em 20 de Maio de 2009, foi deliberado o seguinte:

Alteração dos Estatutos da Sociedade, que incluiu a conversão da totalidade das acções da Categoria A em acções ordinárias.

Distribuição aos accionistas do resultado do exercício de 2008 sob a forma de dividendos no total de 12.601.731 Euros. Foi ainda deliberada a distribuição de Outras reservas, no montante de 29.068.482 Euros.

Em reunião do Conselho de Administração da Sociedade realizada em 17 de Dezembro de 2009, foi deliberada a distribuição aos accionistas de dividendos antecipados no montante de 10.500.000 Euros, nos termos do artigo 297.º do Código das Sociedades Comerciais. Estes dividendos não tinham ainda sido pagos em 31 de Dezembro de 2009.

10 - Outras reservas

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

De acordo com a legislação em vigor, uma percentagem não inferior a 5 % dos lucros líquidos de cada exercício deverá ser transferida para a reserva legal, até que esta atinja 20 % do capital. Esta reserva só pode ser utilizada para aumentar o capital ou para cobertura de prejuízos da Sociedade, depois de esgotadas todas as outras reservas.

11 - Outros gastos administrativos

Nos exercícios de 2009 e 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica «Informática» respeita ao custo de renovação dos contratos de suporte técnico e de actualização permanente do equipamento informático e software adquiridos no exercício de 2008.

12 - Entidades relacionadas

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, a Sociedade mantém os seguintes saldos com entidades relacionadas:

(ver documento original)

13 - Eventos subsequentes

Em reunião de Assembleia Geral do Banco realizada em 19 de Fevereiro de 2009, foi deliberada a distribuição de dividendos no total de 25.025.000 Euros, dos quais 21.051.030 Euros relativos às acções detidas pela Sociedade.

A Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por João Carlos Henriques Gomes Ferreira.

Exercício de 2009

Relatório e parecer do conselho fiscal

1 - Em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 420.º, no artigo 452.º e no artigo 508.º-D do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho Fiscal da GERBANCA, SGPS, S. A. apresenta o seu Relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida no decurso do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, bem como o seu Parecer sobre o Relatório de Gestão, as Contas do mesmo exercício, e a proposta de aplicação de resultados apresentados pelo Conselho de Administração.

2 - O Conselho Fiscal foi eleito na Assembleia Geral realizada em 22 de Maio de 2009, na sequência da profunda alteração estatutária aprovada na mesma Assembleia, alteração que incidiu, nomeadamente, sobre o modelo de fiscalização da Sociedade, tendo em consideração a qualificação desta como sociedade de interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 225/2998, de 20 de Novembro.

No exercício das suas funções, o Conselho acompanhou, com a extensão e periodicidade consideradas adequadas, tendo em atenção a natureza e amplitude da actividade da Sociedade, o respectivo desenvolvimento. A GERBANCA é unicamente detentora de uma participação no capital social do Caixa - Banco de Investimento, S. A., correspondente a 84,12 % desse capital.

O Conselho efectuou, no decurso do mesmo exercício três reuniões formais, tendo reunido com a Administração e procedido à análise dos Balancetes Gerais reportados ao final de cada trimestre e tendo, ainda, prestado o seu consentimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 297.º do Código das Sociedades Comercias, à realização de um adiantamento sobre lucros aprovado em Dezembro do ano findo.

3 - O Conselho Fiscal procedeu ao exame do Relatório de Gestão e das Contas referentes ao exercício de 2009 apresentados pelo Conselho de Administração e fiscalizou o processo de preparação e divulgação da informação financeira.

Conjuntamente com o Representante da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas foram apreciados aqueles documentos e avaliadas as conclusões do trabalho de revisão das contas. O Conselho Fiscal apreciou, nos termos legais, a Certificação Legal de Contas, à qual, por cumprir os requisitos legais, dá o seu acordo.

4 - Em conformidade com o exposto, o Conselho Fiscal é de parecer que a Assembleia Geral:

a) Aprove o Relatório de Gestão e as Contas referentes ao exercício de 2009 apresentados pelo Conselho de Administração;

b) Aprove a proposta de aplicação do resultado do exercício constante do mesmo Relatório, a qual toma em consideração o adiantamento sobre os lucros já deliberado;

c) Proceda à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade e retire as conclusões referidas no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

O Conselho agradece ao Conselho de Administração e ao Revisor Oficial de Contas a colaboração dispensada no exercício das suas funções.

Lisboa, 12 de Março de 2010. - O Conselho Fiscal: Hernâni da Costa Loureiro, presidente - António José Nascimento Ribeiro, vogal - João de Sousa Martins, vogal.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Gerbanca, SGPS, S. A. (Sociedade), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009 que evidencia um activo total de 108.839.897 Euros e capitais próprios de 10.597.937 Euros, incluindo um resultado líquido de 20.997.937 Euros, as Demonstrações do Rendimento Integral, de Alterações nos Capitais Próprios e dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o rendimento integral das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes para os fins descritos no parágrafo 5 abaixo, a posição financeira da Gerbanca, SGPS, S. A. em 31 de Dezembro de 2009, o rendimento integral das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios e os seus fluxos de caixa no exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (Nota 2).

Ênfase

5 - As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 referem-se à actividade individual da Sociedade e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor e dos requisitos do Banco de Portugal. De acordo com as políticas contabilísticas aplicáveis à actividade individual da Sociedade, a participação maioritária que detém no Caixa - Banco de Investimento, S. A. encontra-se registada ao custo de aquisição. A Sociedade não apresenta contas consolidadas, uma vez que se encontra dispensada de o fazer, nos termos do Artigo 4.º do Decreto-Lei 36/92, de 28 de Março. No entanto, as demonstrações financeiras consolidadas são aquelas que reflectem de forma mais adequada a posição financeira da Sociedade e os resultados das suas operações. Os efeitos estimados da consolidação de contas em 31 de Dezembro de 2009 são apresentados na Nota 5 do Anexo às demonstrações financeiras.

Lisboa, 10 de Março de 2010. - A Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por João Carlos Henriques Gomes Ferreira.

303257734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-05 - Decreto-Lei 17/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições relativas a constituição de sociedades de capital de risco.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 36/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O REGIME DE CONSOLIDACAO DE CONTAS DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda