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Aviso 10347/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na categoria de encarregado geral operacional e encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 10347/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 04 de Dezembro de 2009, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns que se destinam à ocupação dos seguintes postos de trabalho (M/F) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do município, para exercerem as funções na AGERE/Empresa Municipal, em regime de cedência de interesse público:

Ref. A) - Categoria de encarregado geral operacional da carreira de assistente operacional, área de actividade do sector do estaleiro - 1 posto de trabalho;

Ref. B) - Categoria de encarregado geral operacional da carreira de assistente operacional, área de actividade do sector de exploração e saneamento - 1 posto de trabalho;

Ref. C) - Categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, área de actividade do sector das oficinas - 1 posto de trabalho;

Ref. D) - Categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, área de actividade do sector do canil - 1 posto de trabalho;

2 - Caracterização dos postos de trabalho

Ref. A) e B) - Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional do respectivo sector; coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto ao sector de actividade sob sua orientação.

Ref. C) e D) - Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável; realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação; substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.

3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisito habilitacional - Escolaridade obrigatória.

5.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

5.3 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, (candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso), os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que os afaste por escrito.

6.2 - Facultativos ou complementares - Entrevista Profissional de Selecção.

6.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas adquiridos no âmbito escolar, na área de português e matemática. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração de 1 hora.

Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09; Regulamento interno de utilização da frota da AGERE/EM e manual de funções da AGERE/EM.

7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF= (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

OF=(45AC + 25EAC + 30EPS)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

8 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da qual conste, também, a actividade que exerce, a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

c) Currículo profissional detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e, ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, para efeitos de avaliação curricular nos termos do artigo 11.º e n.º 3, artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para os candidatos que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Braga ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto anterior.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Composição do júri dos procedimentos de concurso:

Presidente: José Luís Dias, técnico superior.

Vogais efectivos: Heli Martins Coelho Costa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Laura Sofia Lopes Costa Vieira, técnicos superiores.

Vogais suplentes: Maria Celeste Silva Gomes e António José Morais Soares Pereira, técnicos superiores.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e disponibilizada na página electrónica do Município, wwww.cm-braga.pt

Paços do Município de Braga, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

303249715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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