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Aviso 10344/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na categoria de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 10344/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 04 de Dezembro de 2009, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, três procedimentos concursais comuns, para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico (M/F), previstos no mapa de pessoal do município, para exercerem as funções na AGERE/Empresa Municipal, em regime de cedência de interesse público:

Referência A - 1 posto de trabalho da área de actividade administrativa da secção de contadores na direcção comercial, com a seguinte caracterização: funções de chefia técnica e administrativa da referida secção, por cujos resultados é responsável; realização das actividades de programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

Referência B - 1 posto de trabalho da área de actividade do gabinete de apoio à direcção de estaleiro e higiene e limpeza, com a seguinte caracterização: funções de chefia técnica e administrativa da referida secção, por cujos resultados é responsável; realização das actividades de programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

Referência C - 1 posto de trabalho da área de actividade da secção de cobranças, atendimento e reclamações na direcção comercial, com a seguinte caracterização: funções de chefia técnica e administrativa da referida secção, por cujos resultados é responsável; realização das actividades de programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

2 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Requisito habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

4.3 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Métodos de selecção:

5.1 - Obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, (candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso), os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que os afaste por escrito.

5.2 - Facultativos ou complementares - Entrevista Profissional de Selecção.

5.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração de 1 hora.

Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09; lei de Vínculos, de Carreiras e de Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/02 e respectivas alterações.

6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF= (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

OF=(45AC + 25EAC + 30EPS)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

7 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 BRAGA.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da qual conste, também, a actividade que exerce, a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

c) Currículo profissional detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e, ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, para efeitos de avaliação curricular nos termos do artigo 11.º e n.º 3, artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para os candidatos que não optem pela prova de conhecimentos.

d) Para os candidatos visados, declaração comprovativa emitida pelo serviço de origem em como se mantêm integrados na carreira resultante da transição operada nos termos dos artigos 96 ou 97.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (níveis habilitacionais transitórios) e citado no ponto 4.1 deste aviso.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

10.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Braga ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no ponto anterior.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Composição do júri dos procedimentos de concurso:

Presidente: José Luís Dias, técnico superior.

Vogais efectivos: Heli Martins Coelho Costa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Maria Varela Sousa Barbara, técnicos superiores.

Vogais suplentes: Maria Celeste Silva Gomes e António José Morais Soares Pereira, técnicos superiores.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e disponibilizada na página electrónica do Município, wwww.cm-braga.pt

Paços do Município de Braga, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

303249545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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