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Aviso (extracto) 10307/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças da Moita, em regime de substituição, Maria Odete Monteiro Pereira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10307/2010

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do Chefe do SF da Moita, em regime de substituição, Maria Odete Monteiro Pereira, TAT nível 2, delego nos adjuntos as seguintes competências:

1 - Chefia das secções

1.ª Secção -Tributação do Património - José Manuel Malabar Damão Direitinho Consciência, CFA 1.

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Maria de Jesus Machado Ludovico Lucas Carriço, CFA 1, em regime de substituição.

3.ª Secção - Justiça Tributária - Luisa Maria Costa Vitorino, CFA 1, em regime de substituição.

4.ª Secção - Cobrança - João Pedro Alves Pereira, CFA 1.

2 - Atribuição de competência - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer sejam os legais quer os fixados pelas instâncias superiores, bem como tomar providências para que os obrigados fiscais sejam atendidos com prontidão e qualidade;

c) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham natureza de mero expediente;

d) Assinar a correspondência expedida pela Secção, com excepção da que for dirigida a entidades de nível hierarquicamente superior, assim como a que, dirigida a qualquer entidade/cidadão, envolva matéria reservada e ou confidencial;

e) Assinar os mandados de notificação, citação, quer pessoal quer por via postal, avaliação e ordens de serviço, controlando a sua execução;

f) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção;

g) Providenciar para que sejam prestados com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da lei Geral Tributária;

i) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;

j) Proceder à notificação para pagamento de coimas, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, dentro dos limites da competência atribuída nos termos da alínea i) do artigo 59.º do mesmo diploma legal;

k) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

l) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança;

m) Verificar o andamento e controle de todos os serviços a cargo da secção respectiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução;

n) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina na respectiva secção e controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos respectivos funcionários, com excepção da justificação de faltas e de concessão de férias;

o) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da lei Geral Tributária;

p) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no Plano de Actividades;

q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, prevenindo a sua racional utilização;

r) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral da secção;

s) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e a organização da funcionalidade permanente na secção;

t) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

2.2 - De carácter especifico:

2.2.1 - Ao CFA 1 José Manuel Malabar Damão Direitinho Consciência, TAT nível 2, que chefia a Secção de Tributação do Património - 1.ª Secção, que me substituirá nas ausências ou impedimentos, competirá:

2.2.1.1. - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT

a) Controlar a recepção e o processamento informático da declaração Modelo n.º 1 bem como o respectivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

d) Promover liquidações de imposto encontradas em falta, bem como liquidações adicionais, nos termos do artº 31.º, sempre que necessário.

2.2.1.2. - Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto;

b) Orientar e decidir os processos de concessão e de caducidade de benefícios fiscais e os respectivos processos administrativos, designadamente reclamações nos termos do artigo 130.º do Código do IMI, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

c) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;

d) Conferência dos processos de isenção do IMI e a fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e os actos que lhes digam respeito;

e) Promover à extracção de cópias para a avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração do modelo n.º 1 do IMI, quando necessário, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;

f) Consulta dos processos avaliados e o envio da notificação aos interessados em resultado de processo de avaliação, incluindo as segundas avaliações;

g) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização de matrizes, designadamente as alterações e as inscrições matriciais;

h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como Câmaras Municipais, Notários, Conservatórias, Serviços de Finanças, etc.

i) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

j) Controlar todo o serviço informático deste imposto;

2.2.1.3. - Imposto de Selo - Imposto sobre as transmissões gratuitas de bens

a) Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e à conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspecção.

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens;

d) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e os respectivos averbamentos matriciais;

e) Promover oficiosamente a instauração de processos para liquidação do Imposto devido, sempre que se mostre necessário, bem como desenvolver as acções necessárias à aceitação por parte do Estado de heranças vagas;

f) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

2.2.1.4. - Outros

a) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do regime do arrendamento urbano (NRAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

b) Mandar autuar os processos de Contribuição Especial, nos termos do decreto-lei 51/95, de 20/03 e praticar todos os actos a eles respeitantes;

c) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência seja do Serviço de Finanças, com base nas declarações do contribuinte ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

d) Conferir e orientar a tramitação do Imposto Municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, excepto a prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens e decisão sobre a prescrição;

e) Despachar pedidos de cadernetas prediais;

f) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados, promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o Património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo 26, registos na Conservatória, justificações, cessões e devoluções, excepto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do chefe de finanças).

g) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

h) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de avaliadores;

i) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição de certidões pela secção;

j) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e correio, respeitante à secção;

k) Providenciar a instauração e instrução dos processos de revisão oficiosa previstas no artigo 78.º da LGT, com excepção das referidas no n.º 4 daquele artigo.

2.2.2 - Ao CFA 1 Maria de Jesus Machado Ludovico Lucas Carriço, TAT, nível 2, que chefia, em regime de substituição, a secção de Tributação do Rendimento - 2.ª Secção, competirá:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;

b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

f) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este Serviço de Finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívidas;

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

h) Assegurar as notificações das liquidações efectuadas e assinar os necessários mandados ou notificações a enviar por via postal;

i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

j) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respectiva aplicação informática, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes;

k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a infracções ao imposto de selo e praticar todos os actos correspondentes, com excepção do Imposto de Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens;

l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Colectivas de utilidade Publica, IPSS e equiparadas;

m) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos, bem como despachar e distribuir as certidões pela Secção.

n) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições não abatidas em pagamentos;

o) Controlar os serviços de administração geral relacionados com os correios, as entradas e saídas de correspondência e a requisição de material de escritório e limpeza, conforme as necessidades do serviço de finanças, controlar as respectivas existências;

p) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e correio, respeitante à secção;

q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, correspondência relacionada com a ADSE, controlo de faltas e licenças, pedidos de verificação de doença, excepto justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

r) Controlar e organizar os mapas relativos ao plano de actividades.

2.2.2.1 - Reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos:

Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição, nomeadamente:

a) Controlo das guias, promoção das notificações;

b) Comunicação de pagamentos;

c) Dar seguimento aos pedidos de pagamento em prestações;

d) Coordenar e controlar os prazos de pagamento e a extracção de certidões de dívida com vista à instauração da competente execução fiscal.

2.2.3 - Ao CFA 1 - Luisa Maria Costa Vitorino, TAT Nível 2, que chefia, em regime de substituição, a Secção de Justiça Tributária - 3.ª Secção, competirá:

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a execuções fiscais, oposições, impugnações, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos, contra-ordenações e reclamações graciosas:

Justiça Tributária:

a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de execução Fiscal, de reclamação graciosa e de contra-ordenação e promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;

b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

c) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do CPPT quanto ao prazo nele referido e à organização de processos nos termos do artigo 111.º do mesmo código;

d) Coordenar e controlar o tratamento informático dos processos de execução fiscal (SEF, SIPA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CEAP e CERTIEF), contra-ordenação e reclamação graciosa;

e) Verificar e decidir a publicitação na lista dos devedores (SIPDEV).

f) Assinar os mandados de citação e de notificação e as citações e notificações a efectuar por via postal;

g) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, e de prestação de garantias, excepto, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares;

h) Assinar os pedidos de registo de penhoras manuais de imóveis.

i) Decidir e despachar o cancelamento de penhoras ou redução do seu valor.

j) Decidir procedimentos de reversões contra responsáveis subsidiários.

k) Nos processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, excepto decidir sobre fixação ou afastamento excepcional de coimas e de inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

l) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;

m) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação em conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho e restituir os bens apreendidos nas situações aplicáveis;

n) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos on-line dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes.

o) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e correio, respeitante à secção;

p) Providenciar a instauração e instrução dos processos de revisão oficiosa previstos no n.º 4 do artigo 78.º da LGT.

2.2.4 - Ao CFA 1, João Pedro Alves Pereira, TAT nível 2, que chefia a Secção de Cobrança - 4.ª Secção, competirá:

2.2.4.1 - Cobrança e Tesouraria do Estado:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, conferir mensalmente o extracto da conta e remetê-lo ao IGCP.

d) Efectuar e escriturar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional, assegurando stoks compatíveis com o bom funcionamento dos serviços.

e) Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;

f) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade;

g) Realizar os balanços previstos na lei;

h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

j) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os suportes contabilísticos e de conciliação e comunicá-los 'direcção de Finanças e ao IGCP, quando se justifique;

l) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamentos de documentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta justificada através do SLC;

m) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com excepção dos que são gerados pelo SLC.

n) Organizar a Conta de Gerência nos termos da Instrução 1/99, da 2.ª secção do Tribunal de Contas.

o) Organizar o arquivo previsto no artigo 44 do Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho.

p) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais.

q) Promover a execução de todo o serviço relacionado e o encaminhamento dos contratos de arrendamento.

r) Promover a execução das notificações para pagamentos de prestações únicas, vincendas e anuidades do Imposto Sobre Sucessões e Doações, entregues na secção de Cobrança.

s) Promover a escrituração dos livros 127 auxiliar de caixa, 104 termos de balanço, 9 dos valores selados e 13 das Contas Correntes dos rendimentos dos serviços de finanças.

2.2.4.2 - Número de Identificação Fiscal (NIF)

a) Pessoas singulares: controlo de todo o serviço relacionado com a função (inscrições, alterações, pedidos de 2.ª via, duplas inscrições, etc.)

2.2.4.3 - Imposto Único de Circulação (IUC):

a) Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos.

b) Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência do CF e promover a instrução para envio Superior nas restantes situações.

c) Instruir os processos de restituição oficiosa do Imposto e efectuar a fiscalização e controlo interno.

d) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e correio, respeitante à secção;

2.3 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

2.3.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

2.3.2 - Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

2.3.3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão " por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outro equivalente;

2.3.4 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto;

2.3.5 - Na minha ausência ou impedimento, substituir-me-á o adjunto José Manuel Malabar Damão Direitinho Consciência e na sua ausência ou impedimento o adjunto João Pedro Alves Pereira.

3 - A presente delegação produz efeitos a partir da sua assinatura e ratifica os casos anteriores.

4 de Janeiro de 2010. - A Chefe do Serviço de Finanças da Moita, em regime de substituição, Maria Odete Monteiro Pereira.

203282536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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