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Aviso 10294/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10294/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia da Buraca, no dia 5 de Janeiro de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação de emprego publico por tempo determinado - termo resolutivo certo, para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no mapa de pessoal com as seguintes referências:

A - Um assistente operacional para o exercício de funções de Auxiliar Serviços Gerais;

B - Dois assistentes operacionais para o exercício de funções Jardineiro;

C - Um assistente operacional para o exercício de funções de Motorista de Ligeiros;

D - Um assistente operacional para o exercício de funções de Motorista de Pesados;

E - Um assistente operacional para o exercício de funções de Cantoneiro;

1 - Legislação aplicável - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que informou, a 16 de Março de 2009, que «encontra-se temporariamente, dispensada, a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano».

3 - Para cumprimento do estabelecido n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Ref. A, B, C, D e E - Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por um período de seis meses, podendo ser renovado até ao limite estipulado por lei, e não se converte em caso algum em contrato a tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho - Freguesia da Buraca.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal cessa com o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções próprias da profissão descritas no Despacho 4/88, publicado em Diário da República, 2.ª série de 6 de Abril de 1989, para ref.ª A e E e no Despacho 38/88, publicado em Diário da República, 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989 para ref.ª B, C e D.

9 - Posições remuneratórias - Referência A, B, C, D e E - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)475,00, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10 - Requisitos de admissão - aos concursos podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas,

10.1 - os requisitos gerais definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos específicos: Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (em função da idade); experiência profissional nas áreas e atribuições dos lugares a que se candidatam os indivíduos.

11 - Prazo e Formalização das candidaturas -

11.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de formulário aprovado pelo despacho(extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível nesta Autarquia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H30 às 13H00 e das 14H00 às 17H30 de 2.ª a 6.ª feira - ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia da Buraca - Largo Borges Carneiro, n.º 3G, Buraca, 2610-028 Amadora.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.4 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive);

d) Certificados das acções de formação frequentadas desde o ano de 2006 (inclusive), relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso.

11.5 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas c), d), e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes do ponto 10.1, do presente aviso.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11.7 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º do mesmo diploma.

13 - Os métodos de selecção a aplicar em cada procedimento concursal são os que seguidamente se indicam, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria supracitada.:

13.1 - Avaliação Curricular - Com carácter eliminatório, visa analisar as qualificações dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida nomeadamente o tipo de funções exercidas para procedimento concursal ref. A, B, C, D e E.

13.2 - Entrevista Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise para procedimento concursal ref.ª A, B, C, D e E.

13.3 - Prova Prática de Conhecimentos - Com carácter eliminatório de natureza prática, visa avaliar o conhecimento profissional do candidato, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, para procedimento concursal ref.ª A, B, C, D e E.

13.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção - Avaliação Curricular - serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte - Entrevista de avaliação de competências.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 0,30 AC + 0,25 EAC + 0,45 PPC,

sendo

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências e PPC = Prova Prática Conhecimentos.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, de cada procedimento concursal, constam da acta 1 das reuniões dos júris, sendo facultada aos interessados quando solicitada, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Publicitação - a divulgação dos resultados obtidos em cada método de selecção assim como da lista de ordenação final dos candidatos, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, sendo o local de afixação o placard do edifício sede da Junta de Freguesia.

18 - A convocatória para a aplicação dos métodos de selecção será efectuada via postal.

19 - Composição dos júris dos procedimentos concursais: Referência A - Presidente: 1.º Vogal da Junta de Freguesia, Vanda Cristina Simões Carmo; Vogais efectivos: Técnica Superior, Sandra Regina Fortunato Gonçalves Rodrigues Laranjeira e Técnica Superior, Isabel Cristina Brás do Nascimento; 1.º Vogal suplente: Técnica Superior, Rute Isabel Ferreira Gravata e 2.º Vogal suplente: Tesoureira da Junta de Freguesia, Cláudia Marina Gonçalves. Ref.as B, C e E - Presidente: 1.º Vogal da Junta de Freguesia, Vanda Cristina Simões Carmo; Vogais efectivos: Técnica Superior, Rute Isabel Ferreira Gravata, e Assistente Operacional, Acácio Machado; 1.º Vogal suplentes: Técnico Superior, Sandra Regina Fortunato Gonçalves Rodrigues Laranjeira e 2.º Vogal suplente: Tesoureira da Junta de Freguesia, Cláudia Marina Gonçalves Amaral. Referência D - Presidente: 1.º Vogal da Junta de Freguesia, Vanda Cristina Simões Carmo; Vogais efectivos: Encarregado de Transportes e Funcionário da Câmara Municipal da Amadora, Domingos Semedo Borges e Encarregado de Transportes e Funcionário da Câmara Municipal da Amadora, Inácio Pedro Tregeira Preguiça; 1.º Vogal suplente: Técnica Superior, Rute Isabel Ferreira Gravata e 2.º Vogal suplente: Tesoureira da Junta de Freguesia, Cláudia Marina Gonçalves Amaral.

19.1 - O primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respectivo procedimento concursal.

20 - Será dado cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, publicitando - se o procedimento na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de Maio de 2010. - O Presidente, Jaime Garcia.

303271577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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