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Aviso 10166/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 10166/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por meu despacho datado de 11 de Fevereiro de 2010, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, autorizei a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Freguesia de Reboreda, para o lugar de Assistente Operacional (cantoneiro.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade permanente igual o superior a 60 %.

3 - Composição do Júri:

Presidente: Presidente: Lourenço Caldas Martins

Vogais efectivos: Elisabete Alves de Araújo e Fernando Bessa Marinho

Vogais suplentes: Joaquim José Roleira Afonso e Miguel Lourenço Martins Cantinho.

4 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

6 - Formação académica: Possuir escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascido até 1 de Janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após Janeiro de 1981),

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na Freguesia de Reboreda.

8 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 450,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

9 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega de candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previsto no artigo 98.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 Anos de idade completos;

Não inibido do exercício de funções públicas ou não

Interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das Funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Possuírem escolaridade obrigatória.

10 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) n.º 3 Do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em situação de mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Reboreda, remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Freguesia de Reboreda, Rua da Escola, n.º 6, 4920-110 Reboreda, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, sob pena de exclusão do candidato, telefone e endereço electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, devidamente comprovado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Métodos de selecção e Critérios Gerais:

12.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

12.1.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.1.3 - Entrevista de avaliação de competências (E.A.C) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

12.2.1 - Prova de conhecimentos (P.C)- visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

12.2.2 - Programa da Prova. Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 30 minutos e versará sobre a seguinte meteria:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

12.2.3 - Avaliação psicológica (A.P) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Caso ocorra um número elevado de candidatos (mais de cinquenta), que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, poderão ser limitados, mediante fundamentação que o justifique, à Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

12.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

12.5 - Sistema de classificação final

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição de competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado.

C.F = (A.C) + (E.A.C)/2

b) Para os demais candidatos:

C.F = (A.C x 0,3) + (P.C x 0,2) + (E.A.C x 0,3) + (A.P x 0,2)/ 10

Sendo:

C.F = Classificação final

A.C.= Avaliação Curricular

E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências

P.C = Prova de Conhecimentos

A.P = Avaliação Psicológica

13 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C, P.C, E.A.C e da A.P., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Publicitação de listas: As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Reboreda e disponibilizada em www.freguesiadereboreda.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica desta Autarquia, www.freguesiadereboreda.pt, sendo dele dada notícia na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Reboreda, 7 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Reboreda, Lourenço Caldas Martins.

303239299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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