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Aviso 10155/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com três indivíduos na categoria de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 10155/2010

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com três indivíduos na categoria de encarregado operacional

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se publico que, dada a inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da referida entidade e na sequência da proposta n.º I/738/2010, datada de 23 de Março de 2010, aprovada em reunião Camarária de 30 de Março de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar data de publicação do referido aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal supra mencionado, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - As funções a desempenhar são as correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - O local de trabalho será na área do Município.

3 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será, numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com e entidade empregadora pública, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - O formulário de candidatura (disponível no Sector de Recursos Humanos deste Município ou no site www.cmpv.pt) deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, sito à Praça Francisco Ornelas da Câmara, 9760-851 Praia da Vitória, ou através do e-mail: geral@cmpv.pt, acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias, fotocopia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, contribuinte e segurança social, bem como do curriculum vitae, de onde conste, nomeadamente, a experiência e formação profissional e documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

5 - Nos termos da alínea l), do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município.

6 - Requisitos de admissão:

Gerais - os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro.

Específicos - escolaridade obrigatória e possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) A avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes (sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efectuar todos os métodos de selecção indicados na alínea a).

8 - A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.

A prova de conhecimentos incidirá sob conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionadas com as exigências da função.

9 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual, presencial, e efectuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta directa, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de 2h00, e versará sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11 - A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciádas pelo candidato.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas:

a) Para os candidatos em geral:

CF = 0,65 x PC + 0,25 x AP +0,10 x EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

b) Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

16 - Em caso de igualdade de valoração, será aplicado o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada nos termos do n.º 1do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República 2.ª série, afixada nos locais de estilo do Município e disponibilizada na página electrónica deste, em www.cmpv.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe de divisão de infra-estruturas e logística, Paulo Manuel Lopes Nunes.

Vogais efectivos

Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade, Anabela Gomes Vitorino Leal (substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Chefe de Divisão de ambiente e vias, Elisabete Maria Rocha Martins da Costa Nogueira.

Vogais suplentes

Chefe de divisão de investimentos, Manuel Adriano Maurício Ortiz.

Encarregada operacional Eugénia Maria Pereira Oliveira.

Paços do Concelho da Praia da Vitória, 06 de Maio de 2010. - O Vereador em Exercício da Presidência, Paulo Manuel Silva Codorniz.

303243591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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