Procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30/08 e pela Lei 64-A/2008, de 31/12, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Odemira de 18 de Fevereiro de 2010, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação na Bolsa de Emprego Público, do procedimento de recrutamento para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Paços do Concelho de Odemira, 19 de Abril de 2010. - O Vereador a tempo inteiro (Despacho de delegação de competências n.º 390/2009 P, de 20/11), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.
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