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Aviso 9978/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de serviço docente

Texto do documento

Aviso 9978/2010

De acordo com o estipulado na alínea b) do ponto 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 20/2006, com a redacção do Decreto-Lei 51/2009 de 27 de Fevereiro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com José Cardoso da Cruz, na categoria de Professor da carreira docente, no Grupo de recrutamento 290 - Educação Moral e Religiosa Católica, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009 e integrado no 2.º Escalão, Índice 188, conforme Estatuto da carreira Docente.

12 de Maio de 2010. - O Director, Francisco Manuel Guedes Vitorino.

203256284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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