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Aviso 9967/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para três vagas de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9967/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, de 2010-01-01, e por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 2009/10/12, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 2009/10/14, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal do Hospital Distrital de Pombal.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria.

3 - Local de trabalho: Hospital Distrital de Pombal.

4 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:

4.1 - Os postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico são para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços, designadamente no suporte administrativo ao funcionamento clínico e assistencial das diversas áreas dos Serviços de Admissão de Doentes: atendimento dos utentes, acompanhantes e público em geral a nível presencial e telefónico; correcta identificação dos utentes e subsistemas responsáveis; registo informático nas diversas aplicações da área de Gestão de Doentes (SONHO; SAM; SIIMA) dos episódios relacionados com a admissão e alta na unidades de internamento, consulta externa e urgência, intervenções cirúrgicas, exames, tratamentos, etc.; cobrança de taxas moderadoras ou verificação de isenções, de acordo com a legislação em vigor; agendamento e efectivação da actividade assistencial clínica; preparação e organização do processo clínico do doente; registo de toda a actividade assistencial; transcrição de relatórios médicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica; validação de receitas de medicamentos, de requisições de exames e transportes, marcação de exames, consulta, tratamentos, etc. para o exterior; assegurar os procedimentos relacionados com a Consulta a Tempo e Horas; prestação de informações de carácter administrativo ou relacionadas com o funcionamento e organização do respectivo Serviço.

5 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão: ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado, determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde; encontrarem-se em situação de mobilidade especial e que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório e válido.

7 - Nível habilitacional: Possuírem o 12.º ano de escolaridade ou equivalente ou estarem abrangidos pelo n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa deste Hospital, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com Conselho de Administração deste Hospital.

10 - Formalização das candidaturas - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formuladas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Serviço de Pessoal do Hospital e na sua página electrónica em www.hdpombal.pt, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, podendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal do Hospital, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Hospital Distrital de Pombal - Serviço de Pessoal, Av. Heróis do Ultramar, 3100-462 Pombal, considerando-se, neste caso, apresentado se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel.

10.2 - Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados, assinados e acompanhados da seguinte documentação (fotocópias legíveis):

a) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução da actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

d) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

f) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalhos postos a concurso (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

11 - Métodos de selecção: Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho, inerentes à função de assistente técnico, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - A valoração dos métodos anteriores referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF=0,70 PC+0,30 EPS

OF=0,70 AC+0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção, e

AC = Avaliação curricular.

11.2 - A prova de conhecimentos (0,70 %) - Reveste a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos directamente relacionados com a exigência da função e incidirá sobre os seguintes temas:

Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações; O regime de contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto Disciplinar; Acompanhamento familiar em internamento hospitalar; Lei Orgânica do Ministério da Saúde; Lei de Bases da Saúde; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico da gestão Hospitalar; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Identificação do Utente; Taxas Moderadoras; Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde; Fixação dos tempos máximos de resposta garantidos para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência; Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde; Regulamento das tabelas de preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa, nos termos do artigo 13.º e dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, analisar a qualificação dos candidatos.

11.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria que aprova o procedimento concursal, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - Os candidatos podem solicitar ao presidente do júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada portaria, as quais contêm os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração global final.

15 - Motivos de exclusão: São motivo de exclusão do presente procedimento concursal, designadamente, o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimentos dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

São igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, é publicitada através da 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Hospital e afixada em local público e visível das Instalações do mesmo.

18 - O exercício de direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, feito através do preenchimento do formulário tipo que estará disponível na página electrónica do Hospital.

19 - O presente procedimento concursal visa o preenchimento dos postos de trabalho mencionados, esgotando-se, nos termos do artigo 38.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com o seu preenchimento.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Composição do júri, todos pertencentes ao mapa de pessoal do Hospital Distrital de Pombal:

Presidente - Piedade Ascensão da Silva Leal, técnico superior;

1.º Vogal efectivo - Dina Maria Baptista Ferreira, assistente técnico;

2.º Vogal efectivo - Manuel da Cruz Gaspar, coordenador técnico;

1.º Vogal suplente - Maria do Céu Neves Silva, assistente técnico;

2.º Vogal suplente - Anabela Sousa Gonçalves, assistente técnico.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - A indicação da legislação e bibliografia necessárias para a realização da prova de conhecimentos estará disponível em www.hdpombal.pt.

23 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, num jornal de expansão nacional, bem como na página electrónica do Hospital Distrital de Pombal, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Data: 14 de Maio de 2010. - Nome: Helena Porfírio, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.

203259898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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