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Aviso 9935/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para electromecânico e lavador de viaturas

Texto do documento

Aviso 9935/2010

Ao abrigo do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração dos SMTCB de 20/01/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal dos SMTCB na Categoria de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes funções:

Referência A - um posto de trabalho de Electromecânico

Referência B - um posto de trabalho de Lavador de Viaturas

O procedimento concursal destina-se à ocupação de alguns postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Conforme esclarecimento inserto no site da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que não foi feita a respectiva consulta.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Habilitações Literárias exigidas: Ref. A e B - 9.º ano do 3.º Ciclo do Ensino Básico.

3 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município do Barreiro

4 - Caracterização do Posto de trabalho: Ref. A- Instala, conserva, repara e afina a aparelhagem e circuitos eléctricos de veículos automóveis para passageiros; localiza e determina as deficiências de instalação e de funcionamento; repara e conserva viaturas automóveis de passageiros; examina os veículos para localizar as deficiências; verifica e enche até à altura requerida os níveis de óleo existentes nos diversos órgãos, as quais corresponde ao grau 1 da complexidade funcional. Ref. B- Limpa e lava viaturas de remoções; limpa a viatura interiormente; aplica quando solicitado, uma camada de parafina para protecção da estrutura metálica, lava os motores das viaturas as quais corresponde ao grau 1 da complexidade funcional.

5 - Remuneração base prevista: Ref. A - a correspondente à 4.º posição remuneratória, 4.º nível remuneratório; Ref. B - a correspondente à 2.ª posição remuneratória, 2.ª nível remuneratório (Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 5/2010, de 15 de Janeiro.

6 - Nos termos do artigo 76.º, n.º 1, alínea b) do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Novembro, o contrato por tempo indeterminado a celebrar terá um período experimental de 90 dias que, a não ser cumprido com sucesso, determina a cessação do mesmo contrato, por força do disposto no artigo 33.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei espacial; b)Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe a desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

8 - Áreas de recrutamento: De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Com relação jurídica de emprego público constituídas por tempo indeterminado previamente estabelecidas; b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; d) desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 7 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

9 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura): Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, que reúnam os requisitos referidos em 2 e 7.

10 - Exclusões: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem no mapa de pessoal dos SMTCB posto de trabalho de assistente operacional.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos definidos em 8 são:

a) Avaliação curricular (AC) que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida; b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos termos do artigo 53.º, n.º 2 do n.º 12-A/2008, estes candidatos podem, na declaração de candidatura, manifestar a opção pelos métodos de selecção indicados em 12.

11.3 - A avaliação curricular terá um peso de 60 % e a entrevista de avaliação de competências de 40 %.

11.4 - Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham 9,5 valores em qualquer delas.

11.5 - A classificação final será também feita numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF= (0,6 x AC + 0,4 EAC)

12 - Os métodos de selecção a utilizarem para os demais candidatos são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) - destina-se a avaliar em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Ref A - A qual será de forma prática, com a duração de uma hora, e consistirá na detecção e reparação de uma avaria de um órgão mecânico.

Ref B- A qual será de forma prática, com a duração de 30 minutos e consistirá na lavagem completa do chassi e órgãos mecânicos do autocarro, com utilização da máquina de lavar a quente de alta pressão; b) Avaliação psicológica (AP) - que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido; c) Avaliação Curricular (AC) - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da forma realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida; d) Exame Médico (EM) - que visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

A Classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (PC x0,50) + (AP x 0,25) + (AC x 0,25)

12.1 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

13 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4 e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior.

1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial.

2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação júridica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado.

3.º Grupo - candidatos condicionais.

13.1 - No que toca aos candidatos condicionais e de acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, com referência no artigo 99.º, n.º 1, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em situações de igualdade de classificação, têm preferência na ordenação final os contratados a termo que estejam a exercer ou tenha cessado de exercer há não mais de 90 dias em relação à data de publicação deste concurso funções idênticas aos de assistente operacional e de assistente técnico.

13.2 - Se subsistir empate após a observância das preferências legais, aplicam-se os critérios definidos no artigo 35.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento disponível na Divisão Administrativa, sita na Rua Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, e entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 16.45h, ou por carta registada para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração dos SMTCB, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas findo o qual não serão as mesmas consideradas.

14.1 - O requerimento de admissão ao concurso devidamente preenchido e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique; c) Currículo detalhado e actualizado; d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

14.2 - O currículo deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam revelar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

14.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que comprovem.

14.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14.5 - As falsas declarações são punidas, conforme artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009.

14.6 - Os candidatos do mapa de pessoal dos SMTCB estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o n.º de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a prova de conhecimentos.

16 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de tês dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

20 - Composição do Júri: Presidente: Victor Manuel Lobo Bento, Chefe da Divisão de Equipamento: 1.º Vogal Efectivo: Sónia Maria Esteves Coelho, Chefe da Divisão Administrativa, 2.º Vogal Efectivo: Nuno Alexandre Freitas Ferreira, Chefe da Divisão de Exploração. O 1.º vogal substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. Vogais suplentes: José António de Jesus Evaristo, Encarregado Operacional e Luís Filipe Santos Trincheira, Encarregado operacional.

Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro, aos 04 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.

303220343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-01-15 - Decreto-Lei 5/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010 em € 475.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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