Mobilidade interna na modalidade mobilidade intercarreiras
Considerando ser do interesse nas prossecuções das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3, 59.º, 60.º, n.º 3, alínea b), 63.º, n.º 1, e 61.º, n.º 2, alínea a), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de acordo com o meu Despacho 158/2010, de 26 de Abril, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade intercarreiras, com efeitos desde 1 de Abril de 2010, de Beatriz do Rosário Mendonça, titular da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, em mobilidade geral na empresa concessionária "Águas do Sado" para exercer funções correspondentes à categoria de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade a referida trabalhadora é remunerada pela 5.ª posição remuneratória da categoria em que se encontra integrada a que corresponde o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
26 de Abril de 2010. - A Vereadora, com competência delegada, Carla Guerreiro.
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