Por despacho reitoral de 08.03.2010, sob proposta da Escola Superior de Educação e Comunicação, da Universidade do Algarve, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de Abril de 2009, através da Deliberação 945/2009 e com registo na Direcção-Geral do Ensino Superior n.º R/B-Cr 277/2008.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 10 de Maio de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de Ensino - Universidade do Algarve
2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação e Comunicação
3 - Curso - Educação Social
4 - Grau ou diploma - Mestrado
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Educação Permanente
6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau - Cento e vinte (120)
7 - Duração normal do ciclo de estudos - Dois anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável) - Não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
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Plano de Estudos
(Educação Social)
(Mestrado)
(1.º Ano/ 1.º semestre)
QUADRO N.º 1
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(1.º Ano/ 2.º semestre)
QUADRO N.º 2
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(2.º Ano/ 1.º semestre)
QUADRO N.º 3
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(2.º Ano/ 2.º semestre)
QUADRO N.º 4
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ANEXO III
Distribuição de serviço docente
(Educação Social)
(Mestrado)
(1.º Ano/ 1.º semestre)
QUADRO N.º 5
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(1.º Ano/ 2.º semestre)
QUADRO N.º 6
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11.05.2010.- A Directora, Julieta Mateus.
203250265