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Despacho 8490/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração do curso de mestrado em Educação Social

Texto do documento

Despacho 8490/2010

Por despacho reitoral de 08.03.2010, sob proposta da Escola Superior de Educação e Comunicação, da Universidade do Algarve, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de Abril de 2009, através da Deliberação 945/2009 e com registo na Direcção-Geral do Ensino Superior n.º R/B-Cr 277/2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 10 de Maio de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de Ensino - Universidade do Algarve

2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação e Comunicação

3 - Curso - Educação Social

4 - Grau ou diploma - Mestrado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos - Educação Permanente

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau - Cento e vinte (120)

7 - Duração normal do ciclo de estudos - Dois anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável) - Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

Plano de Estudos

(Educação Social)

(Mestrado)

(1.º Ano/ 1.º semestre)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1.º Ano/ 2.º semestre)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

(2.º Ano/ 1.º semestre)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

(2.º Ano/ 2.º semestre)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO III

Distribuição de serviço docente

(Educação Social)

(Mestrado)

(1.º Ano/ 1.º semestre)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

(1.º Ano/ 2.º semestre)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

11.05.2010.- A Directora, Julieta Mateus.

203250265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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