Subdelegação de Competências no Coordenador da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Dão Lafões II
Nos termos dos artigos 35.º, n.º 1 e 2, 36.º e 37.º Do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, da Deliberação 1717/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 117, de 19 de Junho de 2009.
O Director Executivo do ACES Dão Lafões II delibera subdelegar no Coordenador da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Dão Lafões II, Dr. Paulo Aristides de Almeida Serra, as competências necessárias para prática dos Seguintes actos:
No âmbito da gestão dos recursos humanos do respectivo agrupamento de centros de Saúde (ACES):
1) Elaborar o balanço social relativamente ao respectivo ACES, nos termos do Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
3) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a protecção da maternidade e da paternidade;
4) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular na eventual obtenção do acordo a que se refere o artigo 94.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
5) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respectiva qualificação e autorizando o processamento das respectivas despesas até aos limites legalmente fixados;
6) Autorizar deslocações em serviço pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril.
No domínio da gestão financeira e patrimonial do respectivo ACES:
1) Autorizar a realização de despesas, em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 21.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, inerentes à gestão dos centros de saúde do ACES, com obras e aquisições de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor, até ao montante de 10 000Euros e dentro dos limites orçamentais fixados;
2) Autorizar a constituição de fundos de maneios até ao limite de 250Euros;
3) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
4) Promover a actualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
5) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada;
6) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
7) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;
8) Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.
No domínio de outras competências:
1) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17/11, e Despacho 11969/2009 dos Secretários de Estado da Administração Pública e Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 96, de 19 de Maio de 2009.
Coimbra, 12 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.
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