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Aviso 9750/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria técnica superior

Texto do documento

Aviso 9750/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por meu despacho de 30 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.

1 - Local de Trabalho - Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., sito no Edifício ''Fábrica dos Mirandas'', Av. Cidade Aeminium, em Coimbra.

2 - Legislação Aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento

O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Identificação e Caracterização dos Postos de Trabalho

Compete ao técnico superior o exercício de funções de estudo, concepção, coordenação e execução que requerem elevado nível de autonomia e responsabilidade, designadamente apreciação de reclamações e recursos hierárquicos com elaboração de resposta; instrução de processos de contra-ordenação instaurados por ilícito e elaboração de proposta de decisão, bem como acompanhamento da fase judicial de recursos de impugnação; intentar acções de responsabilidade civil por danos e acompanhamento dos processos de contencioso administrativo, judicial; preparação e desenvolvimento das demais matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e das atribuições institucionais da ARH do Centro, I. P no que diz respeito ao planeamento e gestão de recursos hídricos, nomeadamente o regime de titulação, fiscalização, aplicação de sanções e ordenação de medidas de restabelecimento de legalidade.

5 - Requisitos de Admissão

5.1 - Os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. idêntico ao posto de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.3 - Habilitações literárias

Licenciatura em Direito.

5.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos preferenciais

O candidato deve possuir, ao nível das aptidões pessoais: grande espírito de iniciativa, inovação e criatividade; capacidade de adaptação e flexibilidade perante novas situações; capacidade para assimilar novas aprendizagens; capacidade de autonomia e independência; capacidade na análise dos problemas e síntese na definição nos seus pontos-chave; capacidade de comunicação; propensão ao trabalho em equipa e ao estabelecimento de relações interpessoais.

7 - Posicionamento Remuneratório

Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

8 - Formalização e Apresentação das Candidaturas

8.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível na página online da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., em http://www.arhcentro.pt e na recepção do mesmo organismo, sito no Edifício Fábrica dos Mirandas, Av. Cidade Aeminium, em Coimbra.

8.2 - As candidaturas deverão ser efectuadas em suporte de papel e entregues nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., sito no Edifício ''Fábrica dos Mirandas'', Av. Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra, pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a referida morada.

8.3 - Do formulário de candidatura, deverão constar, sob pena de exclusão, os elementos seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço de correio electrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Carreira, natureza da relação jurídica de emprego, situação actual e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

e) Declaração, relativa aos requisitos de admissão.

8.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, a formação profissional frequentada, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração e Avaliação do Desempenho.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da formação profissional complementar relevante para o Posto de Trabalho a ocupar. No caso de formação pós-graduada os candidatos devem apresentar cópia dos certificados que integre as disciplinas do curso e respectiva classificação;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

f) Outros documentos relativos à qualificação e experiência profissionais;

g) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

8.5 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Composição e Identificação do Júri

Presidente - Jorge Amaral Tavares - Director do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico;

1.º Vogal efectivo - Anabela Antunes Rodrigues - Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Graça Maria Aleixo de Carvalho - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Assuntos Administrativos e Financeiros;

1.º Vogal suplente - Ana Paula Ferreira de Campos Malo - Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização do Departamento de Recursos Hídricos Interiores.

2.º Vogal efectivo - Paula Cristina Soares Garcia Mendes - Chefe de Divisão de Monitorização e Laboratório.

10 - Métodos de Selecção

Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. é um Instituto Público que iniciou o seu funcionamento em 01.10.2008 evidenciando manifesta escassez de meios humanos face às atribuições e competências que lhe estão cometidas, circunstância que assume maior acuidade na área funcional que constitui objecto do presente procedimento concursal, é fundamental garantir o seu célere suprimento face ao elevado risco de comprometer gravemente o seu regular funcionamento. Neste contexto, o procedimento concursal reveste carácter urgente, pelo que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, apenas será adoptado um método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, complementado com um método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção.

Face à celeridade necessária, em razão da urgência do presente procedimento, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da referida Portaria.

10.1 - Avaliação Curricular

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

Na aplicação deste método serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada um dos factores nela considerados, serão expressos numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção tem um peso de 30 % na classificação final, sendo classificada de 0 a 20 valores. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de ''Elevado'', ''Bom'', ''Suficiente'', ''Reduzido'', ''Insuficiente'', aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.3 - A ordenação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

na qual,

CF = Classificação final;

AC = Classificação obtida na Avaliação Curricular;

EPS = Classificação obtida na Entrevista Profissional de Selecção.

10.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método na fase ou fases seguintes.

10.5 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - As actas dos Júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. e disponibilizada na página electrónica em http://www.arhcentro.pt.

14 - Igualdade de Oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2009, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

30 de Abril de 2010. - A Presidente, Teresa Fidélis.

203242595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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