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Despacho 8319/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da directora-geral na directora-adjunta licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo

Texto do documento

Despacho 8319/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na Directora-Adjunta do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo, sem prejuízo dos poderes de avocação e de orientação do exercício das competências delegadas, os poderes para praticar os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:

a) Praticar todos os actos relativos a procedimentos de aquisição de bens e serviços, aí se incluindo, designadamente, a autorização da respectiva abertura, a autorização da despesa, a aprovação das peças de procedimentos pré-contratuais, a emissão de convite, os actos de adjudicação, actos de aprovação de minuta contratual, de representação na celebração de contrato escrito, de publicitação de contrato, de liberação de garantias, de pagamento de facturas, de pedidos de autorização de pagamentos ou acompanhamento da execução contratual, desde que incluídos nas atribuições do serviço, com excepção das referidas nas alíneas f), j) e m) do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto;

b) Autorizar o processamento de encargos respeitantes a deslocações de funcionários do GEPE no país e no estrangeiro;

c) Autorizar pedidos de libertação de créditos;

d) Supervisionar, superintender e despachar as actividades desenvolvidas na unidade responsável pelas áreas contabilística e financeira

2 - Em matéria de relações internacionais e de coordenação das escolas portuguesas no estrangeiro:

a) Supervisionar, superintender e despachar as actividades da unidade responsável pelas relações internacionais e pela coordenação das escolas portuguesas no estrangeiro;

3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:

a) Supervisionar a utilização das instalações afectas ao GEPE e garantir a sua manutenção e beneficiação;

b) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao GEPE.

4 - Autorizo a directora-adjunta do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo a subdelegar nos titulares de cargos de direcção intermédia a competência para a prática dos actos abrangidos alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos. O presente despacho produz efeitos desde 16 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados pela directora-adjunta do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo, desde essa data

Data: 6 de Maio de 2010. - Nome: Maria Luísa Ferreira de Araújo, Cargo: Directora-Geral.

203235548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto Regulamentar 15/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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