Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na Directora-Adjunta do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo, sem prejuízo dos poderes de avocação e de orientação do exercício das competências delegadas, os poderes para praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Praticar todos os actos relativos a procedimentos de aquisição de bens e serviços, aí se incluindo, designadamente, a autorização da respectiva abertura, a autorização da despesa, a aprovação das peças de procedimentos pré-contratuais, a emissão de convite, os actos de adjudicação, actos de aprovação de minuta contratual, de representação na celebração de contrato escrito, de publicitação de contrato, de liberação de garantias, de pagamento de facturas, de pedidos de autorização de pagamentos ou acompanhamento da execução contratual, desde que incluídos nas atribuições do serviço, com excepção das referidas nas alíneas f), j) e m) do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 15/2008, de 8 de Agosto;
b) Autorizar o processamento de encargos respeitantes a deslocações de funcionários do GEPE no país e no estrangeiro;
c) Autorizar pedidos de libertação de créditos;
d) Supervisionar, superintender e despachar as actividades desenvolvidas na unidade responsável pelas áreas contabilística e financeira
2 - Em matéria de relações internacionais e de coordenação das escolas portuguesas no estrangeiro:
a) Supervisionar, superintender e despachar as actividades da unidade responsável pelas relações internacionais e pela coordenação das escolas portuguesas no estrangeiro;
3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:
a) Supervisionar a utilização das instalações afectas ao GEPE e garantir a sua manutenção e beneficiação;
b) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao GEPE.
4 - Autorizo a directora-adjunta do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo a subdelegar nos titulares de cargos de direcção intermédia a competência para a prática dos actos abrangidos alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos. O presente despacho produz efeitos desde 16 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados pela directora-adjunta do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, Licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo, desde essa data
Data: 6 de Maio de 2010. - Nome: Maria Luísa Ferreira de Araújo, Cargo: Directora-Geral.
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