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Aviso 9651/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9651/2010

Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo, ao abrigo do Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio, e do Despacho 18229/2008, de 8 de Julho, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções no Centro Novas Oportunidades, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo pelo período de um ano.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo Código de Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: âmbito geográfico de actuação do Centro Novas Oportunidades da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Sophia de Mello Breyner, Rua do Lameiro Novo, s/n, 4410-398 Arcozelo, Vila Nova de Gaia.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração pública, em particular ao previsto n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

5 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Estar habilitado com, pelo menos, grau académico de nível secundário, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

7 - Serão factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções previstas no artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio.

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) Possuir conhecimentos das metodologias adequadas ao desempenho das funções e experiência no domínio das plataformas informáticas de gestão administrativa e financeira no âmbito das Novas Oportunidades.

8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que poderá ser obtido nos Serviços Administrativos do Agrupamento (cf. morada e horário abaixo) ou impresso a partir da página Web http://www.eb23-s-mello-breyner.rcts.pt, e requerimento dirigido à Directora do Agrupamento, devidamente datados e assinados.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

8.2.1 - Pessoalmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, situados na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Sophia de Mello Breyner Rua do Lameiro Novo, s/n, 4410-398 Arcozelo, Vila Nova de Gaia, das 09:00 às 17:00.

8.2.2 - Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Sophia de Mello Breyner Rua do Lameiro Novo, s/n, 4410-398 Arcozelo, Vila Nova de Gaia.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (preferencialmente em formato Europass);

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do recrutamento, por necessidades de serviço e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2 (HAB) + FP + 3 (EP) + AD)/7

Caso os candidatos não possuam avaliação de desempenho, aplicar-se-á a fórmula seguinte:

AC = (2 (HAB) + FP + 3 (EP) + MP*)/7

em que

MP* = (2 (HAB) + FP + 3 (EP))/6

*Média Ponderada

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para este efeito foi elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, e uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,6AC+ 0,4EAC

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

10 - Composição do júri:

Presidente - Paula Alexandra Gomes Lopes Magalhães, Coordenadora Técnica;

Vogais efectivos - Pedro José Gonçalves da Silva, Adjunto da Directora, e Sónia Cristina Miguel Gomes Coelho, Assistente Técnica;

Vogais suplentes - Josefa dos Anjos Dinis Guedes, Adjunta da Directora, e Laura Lucinda Moreira Matos Gomes, Assistente Técnica.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efectivos.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página Web da escola (http://www.eb23-s-mello-breyner.rcts.pt/) e afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino.

13 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados, de acordo com o previsto no n.º 9 do presente aviso, para realização do método seguinte através de ofício registado.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, no primeiro método de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da mesma portaria.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35 da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Sophia de Mello Breyner e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Arcozelo, 7 de Maio de 2010. - A Directora, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo.

203240748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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