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Despacho 8285/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Delega competência no vice-almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso

Texto do documento

Despacho 8285/2010

1 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, e atento o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea q), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, delego no Vice-Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para a prática de todos os actos de gestão relativos ao pessoal militar e civil afecto ao IESM, entre os quais:

a) Nomeações, exonerações, transferências, prorrogações de comissão de serviço e informações para prestação de serviço efectivo na situação de reserva, respeitantes ao pessoal militar;

b) Abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal, celebração de contratos de trabalho em funções públicas e todos os demais actos de gestão relativos ao pessoal civil, como sejam cessação de contratos, mobilidade e licenças;

c) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de actividades desportivas;

d) As autorizações para o exercício cumulativo de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) As autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes.

f) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que sejam afectas ao IESM;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal afecto ao IESM e autorizar o processamento das respectivas despesas.

2 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do despacho 795/2010, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, subdelego no Vice-Almirante LUÍS Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para autorizar despesas.

a) Com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 150.000,00;

b) Relativas à execução de planos e programas plurinacionais legalmente aprovados até (euro) 520.000,00;

c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes em serviço.

3 - As competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Sub-directores e no Chefe dos Serviços de Apoio.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, em 23 de Abril de 2010. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general.

203235126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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