1 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, e atento o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea q), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, delego no Vice-Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para a prática de todos os actos de gestão relativos ao pessoal militar e civil afecto ao IESM, entre os quais:
a) Nomeações, exonerações, transferências, prorrogações de comissão de serviço e informações para prestação de serviço efectivo na situação de reserva, respeitantes ao pessoal militar;
b) Abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal, celebração de contratos de trabalho em funções públicas e todos os demais actos de gestão relativos ao pessoal civil, como sejam cessação de contratos, mobilidade e licenças;
c) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de actividades desportivas;
d) As autorizações para o exercício cumulativo de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
e) As autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes.
f) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que sejam afectas ao IESM;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal afecto ao IESM e autorizar o processamento das respectivas despesas.
2 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do despacho 795/2010, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, subdelego no Vice-Almirante LUÍS Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para autorizar despesas.
a) Com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 150.000,00;
b) Relativas à execução de planos e programas plurinacionais legalmente aprovados até (euro) 520.000,00;
c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes em serviço.
3 - As competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Sub-directores e no Chefe dos Serviços de Apoio.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, em 23 de Abril de 2010. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general.
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