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Aviso 9579/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 9579/2010

Procedimento Concursal Comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Técnico Superior

Nos termos do disposto no artº9º do decreto-lei n(elevado a .º) 209/2009, de 3 de Setembro, que procedeu à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artº4º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 18/02/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, a integrar o serviço de Arquivo.

1 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artº6º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 2 de Março de 2010.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do concelho de Mealhada.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artº40º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna. 5. Caracterização do posto de trabalho:

Tratamento arquivístico da documentação custodiada pela Câmara Municipal de Mealhada e elaboração dos respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as normas internacionais de descrição arquivística e as normas nacionais emanadas da Direcção-Geral de Arquivos, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;

Concepção, planeamento, implementação e desenvolvimento de sistemas de gestão integrada de arquivo, assegurando a coerência global dos conteúdos e da evolução da arquitectura do sistema de informação;

Desenvolvimento de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, designadamente nos seguintes domínios de actividade: Investigação e estudo da história regional e local; Organização, conservação e estudo de fundos documentais; Desenvolvimento de Projectos Culturais e Educativos, nomeadamente na preparação de serviços educativos e visitas guiadas sobre a história e património locais; Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, nomeadamente na elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações; Preparação, desenvolvimento e implementação de plano/projectos de digitalização de património arquivístico; Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação; Apoio à actividade de biblioteca e arquivo (nomeadamente consultas de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica de apoio à decisão); Tratamento e registo de conteúdos documentais; Desenvolvimento de funções no âmbito da concepção e planeamento de serviços e sistemas de informação, seleccionando, classificando e indexando documentos, definindo procedimentos de recuperação e exploração de informação, prestando apoio e orientação aos utilizadores e promovendo acções de difusão das fontes de informação; Desenvolvimento de funções inseridas nos projectos de dinamização cultural da Câmara Municipal; Promoção da leitura; missão e objectivos das bibliotecas públicas em geral, e em particular, da biblioteca da cidade Mealhada e da rede de bibliotecas escolares; Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos;

6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artº8º da LVCR a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito relativo à exigência de nível habilitacional: Licenciatura em qualquer área e com curso de especialização em Ciências Documentais, com variante em Arquivo.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 7.1 e 7.3 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam colocados em situação de mobilidade especial e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, excepto quando afastados, por escrito: 8.1.1. Avaliação curricular (AC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artº53º da LVCR, conjugada com o disposto no artº11º e no n.º 4 do artº18º da Portaria 83-A/2009, respectivamente - parâmetros de avaliação:

a) Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos.

b) Formação Profissional: serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções.

c) Experiência Profissional: será considerada a execução pelos candidatos de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade.

d) Avaliação de desempenho: será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos temos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores. 8.2. Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 8.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam: 8.2.1 Prova de conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artº 53º da LVCR, conjugada com o disposto no artº9º e no n.º 2 do artº18º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual, terá a duração aproximada de 120 minutos, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários.

b) Incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados: Tema 1: Código do Procedimento Administrativo; Tema 2:

Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Tema 3: Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Tema 4: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Tema 5: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Tema 6: História e Património Locais; Tema 7: Promoção da Leitura - Missão e Objectivos das Bibliotecas Públicas em geral e, em particular, da biblioteca da cidade de Mealhada; Tema 8: Rede de Bibliotecas Escolares; Tema 9: Sistema de Gestão de Arquivos; Tema 10: Normas Arquivísticas.

8.2.2 - Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 8.3 O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica: 8.3.1. Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspectos a avaliar: a) Qualidade da experiência profissional; b) Capacidade de comunicação; c) Capacidade de relacionamento interpessoal; d) Motivação e interesse. Níveis classificativos: Elevado - entre 17 a 20 valores; Bom -entre 13 a 16 valores; Suficiente - entre 9 a 12 valores; Reduzido - entre 5 a 8 valores; Insuficiente: até 4 valores. EPS = (a + b + c + d) /4

8.4 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

8.4.1 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 8.1 resulta da seguinte expressão: VF=40 %AC+30 %EAC+30 %EPS

8.4.2 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 8.2 resulta da seguinte expressão: VF=40 %PC+30 %AP+30 %EPS

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9h às 12h e 30 m e das 13h e 30 m às 17 horas. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.2 - Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artº8º da Lei 12-A/2008;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 7.2 que antecede,

bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e fotocópia simples do certificado do curso de especialização em Ciências Documentais, com variante em Arquivo.

c) Sendo o caso, documento comprovativo, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

9.3 - Documentos exigidos para avaliação: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s). A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artº8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma: a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório; b) aplicação do segundo método obrigatório e do método seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Dora Matos, Técnica Superior;

Vogais efectivos - Manuela Soares, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Susana Jesus, ambas Técnica Superior.Vogais suplentes: Benvinda Rolo e Susana Oliveira, ambas Técnicas Superiores.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artº30º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artº30º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artº32º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artº30º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

28 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

303215168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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