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Aviso 9553/2010, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de posto de trabalho em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9553/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Amares de 11 de Fevereiro 2010 e no âmbito do meu Despacho de 22 de Abril de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, com o código: PCC07TS10, para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para ocupação de um posto de trabalho (m/f) do Mapa de Pessoal do Município de Amares na carreira/categoria de 1 (um) Técnico Superior, para a área de actividade do Gabinete da Qualidade e Desenvolvimento Estratégico.

2 - Consulta à ECCRC: de acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 21.04.2010, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido (um posto) e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: área do Município de Amares.

5 - Caracterização dos postos de trabalho com enquadramento no Mapa de Pessoal, em função da atribuição, competência ou actividade: Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços municipais; Gerir o Sistema de Gestão da Qualidade instalado e acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade; Promover acções periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de acções correctivas; Tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente e propor a sua adopção sempre que se justifique; Elaborar de pareceres, relatórios, projectos, procedimentos com diversos graus de complexidade, nos domínios de intervenção e normativização de procedimentos, tendo em vista a racionalização e simplificação dos processos administrativos e circuitos de informação; Planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, nomeadamente na sua área de intervenção; Representar o órgão ou serviço em assuntos do Sistema de Gestão da Qualidade e Higiene e Segurança no Trabalho, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; Identificar e colaborar com os serviços para correcção das «não conformidades», prestando todo o suporte e formação necessária; Prestar suporte técnico à preparação de novos segmentos do sistema em processo de certificação e de manutenção dos processos já certificados; Promover a interface com os organismos externos (entidades certificadoras, consultores, e outros); Coordenar inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho; Promover formação interna sobre temas associados ao Sistema da Gestão da Qualidade e Segurança e Higiene no Trabalho.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09, Portaria 83-A/2009 de 22.01 e Decreto-Lei 209/2009, de 03.09.

7 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02

8 - Requisitos de Admissão

8.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o despacho de 22 de Abril de 2010.

9 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Educação, com CAP de HST, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-amares.pt ou na Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Largo do Município, 4720-058 Amares, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel (não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico).

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da Relação Jurídica de Emprego Publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das actividades/funções que actualmente executa;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do Cartão de Cidadão.

11.1 - Para os candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) que exerceram por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às solicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

Fotocópia simples do certificado de habilitações, dos cursos e acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

12 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, a não identificação correcta do código do presente procedimento concursal comum, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

12.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Amares ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, tendo como requisito de verificação de celeridade pela insustentável carência de meios humanos, indispensáveis à regular realização das tarefas urgentes e inadiáveis, agravada pela tardia deliberação tomada pelo Órgão Executivo e pela necessidade de garantir o regular desenvolvimento do processo, em curso, da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), com a primeira auditoria prevista para o mês de Outubro do corrente ano, nos termos do despacho de 22.04.2010 do senhor Presidente da Câmara Municipal e do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Provas Escrita de Conhecimentos (PEC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;

13.1 - Considerando as anteriores razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, o método de selecção complementar será realizado de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).

13.2 - A ordenação final dos candidatos (OFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OFC = (PEC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo:

OFC = Ordenação Final dos Candidatos;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

13.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13.4 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.5 - Prova de conhecimento: na observância do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, reveste a forma escrita, natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos e os seguintes temas/legislação:

Temáticas gerais: Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento dos serviços municipais; Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o presente procedimento, em especial as directamente relacionadas com a área de actuação do Gabinete Qualidade e Desenvolvimento Estratégico; Regime de Vinculação de Carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Carta Deontológica dos Serviços Públicos.

Temáticas específicas: Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão; sistema de recolha de sugestões para utentes da Administração Pública; Novo enquadramento jurídico do Sistema Português da Qualidade; Exercício do direito de petição; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008-2012; Regimes de enquadramento, organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho aplicado à Administração Local; Exercício das profissões de técnico superior e de técnico de segurança, higiene e saúde no trabalho; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em estaleiros; Gestão de resíduos de construção e demolição; Novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; Reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho; Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho; Equipamento de protecção individual no trabalho; Equipamentos de trabalho; Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços; Segurança contra incêndios em edifícios; Movimento Manual de Cargas; Segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores a agentes físicos; Protecção e Segurança na exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas, agentes biológicos, cancerígenos ou mutagénicos; Segurança e saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor; Sinalização de Segurança; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

13.6 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

14 - A ponderação para a valoração final das Provas de Conhecimentos é de 55 % e para a Entrevista Profissional de Selecção é de 45 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Município, 4720-058 Amares e divulgada no site www.cm-amares.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Município, Amares e divulgada no site www.cm-amares.pt.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Isabel Magalhães Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos do Município de Amares.

Vogal Efectivos: Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Maria Ribeiro Martins, técnica superior (com CAP HST), do Município de Amares

Vogais suplentes: Cidália Maria Alves de Abreu, técnica superior (área da Psicologia) e Carlos Alberto Meireles Martins, Director de Departamento Geral do Município de Amares.

19 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

20.1 - Critérios de Ordenação Preferencial: Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - Subsistindo o empate, têm preferência na lista de ordenação final os candidatos que tenham obtido a melhor média em Curso de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho e por ordem decrescente dessa classificação obtida.

21 - Quota de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Amares e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Data: 26 de Abril 2010. - Nome: José Lopes Gonçalves Barbosa, cargo: Presidente da Câmara Municipal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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